A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei conhecida como minirreforma
eleitoral (12.891/13). O texto, aprovado pelo Senado no fim de
novembro, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União de
quinta-feira teve cinco dispositivos vetados em quatro parágrafos.
Um
dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de
propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas
ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao
Congresso a presidenta ressaltou que a medida “limita excessivamente os
direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções
político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava
doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as
empresas não fossem “responsáveis diretas pela doação”.
Sob o
argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que
cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da
fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do
dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça
Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo
Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.
A presidente da
República também vetou o dispositivo que liberava a comprovação de
gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas eleitorais, quando
necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por
agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação
de qualquer outro documento para esse fim. À época da discussão da
proposta, os parlamentares disseram que o objetivo da minirreforma
eleitoral é diminuir os custos das campanhas e garantir condições mais
iguais na disputa eleitoral entre os candidatos.
O texto
sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes
e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para
distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de
pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de
candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas
de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
A nova lei
também limita - a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil
eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será
possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
A
validade das regras já nas eleições do ano que vem divide opiniões. Como
as mudanças são apenas de regras administrativas, o autor da proposta,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que não haverá problema. Segundo
alguns parlamentares, porém, a legislação determina que novas regras só
sejam válidas na eleição quando sancionadas até um ano antes da
disputa.