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Diário Oficial do último dia 20 publicou a Lei n. 10.225/2013, que
proíbe a fabricação e comercialização de armas de brinquedo, além de
instituir a Semana do Desarmamento Infantil. A Lei é de autoria da
deputada Daniella Ribeiro e foi promulgada pelo Presidente da Assembleia
Legislativa em razão da sanção tácita do Governador.
A deputada
Daniella Ribeiro considera que as armas de brinquedo banalizam a
violência já na infância, além muitas vezes servirem para a prática de
crimes. “O ato de brincar é parte indissociável do processo de educar.
E, se queremos educar para a paz, não podemos fazê-lo através de armas”
ressaltou a parlamentar.
É comum criminosos se
valerem de armas de brinquedo por não terem acesso a armamento ou mesmo
para evitar, caso sejam presos, responder pelo crime de porte ilegal de
armas.
A Lei proíbe em todo o Estado a fabricação, venda,
comercialização e distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo
que sejam réplicas de armas de fogo de qualquer natureza, incluindo
brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados,
que produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a
sua associação com arma de fogo. Estão excluídas da proibição armas de
ar comprimido, airsoft e paintball, cujo comércio e uso é regulamentado
pelo Exército Brasileiro.
Está prevista ainda a realização de
campanhas visando incentivar a entrega deste tipo de brinquedo para
destruição, além de instituir a Semana do Desarmamento Infantil, que
deverá ser realizada na segunda semana de outubro.
A Lei será regulamentada em até 120 dias e entrará em vigor 180 dias após esta regulamentação.