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Lei será regulamentada em até 120 dias e entrará em vigor 180 dias após esta regulamentação

O Diário Oficial do último dia 20 publicou a Lei n. 10.225/2013, que proíbe a fabricação e comercialização de armas de brinquedo, além de instituir a Semana do Desarmamento Infantil. A Lei é de autoria da deputada Daniella Ribeiro e foi promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa em razão da sanção tácita do Governador. 

A deputada Daniella Ribeiro considera que as armas de brinquedo banalizam a violência já na infância, além muitas vezes servirem para a prática de crimes. “O ato de brincar é parte indissociável do processo de educar. E, se queremos educar para a paz, não podemos fazê-lo através de armas” ressaltou a parlamentar. 

É comum criminosos se valerem de armas de brinquedo por não terem acesso a armamento ou mesmo para evitar, caso sejam presos, responder pelo crime de porte ilegal de armas.
 
A Lei proíbe em todo o Estado a fabricação, venda, comercialização e distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que sejam réplicas de armas de fogo de qualquer natureza, incluindo brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo. Estão excluídas da proibição armas de ar comprimido, airsoft e paintball, cujo comércio e uso é regulamentado pelo Exército Brasileiro.

Está prevista ainda a realização de campanhas visando incentivar a entrega deste tipo de brinquedo para destruição, além de instituir a Semana do Desarmamento Infantil, que deverá ser realizada na segunda semana de outubro.

A Lei será regulamentada em até 120 dias e entrará em vigor 180 dias após esta regulamentação.
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