O presidente do TRE, desembargador João Alves da Silva, enviará nos
próximos dias ofícios para os diretórios regionais de partidos políticos
alertando sobre a necessidade de estarem atentos às novas regras para
prestação de contas partidárias anuais. Os ofícios tratam das mudanças
estabelecidas pela Resolução 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos
dispostas na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), publicada em
dezembro de 2014.
Com a nova resolução, diversas alterações nas contas partidárias
foram detectadas, dentre elas mudanças na forma da escrituração
contábil, que passará a ser digital, de maneira progressiva, conforme o
nível das agremiações partidárias; a criação de sistemas de prestação de
contas anual e de emissão de recibos para doação aos partidos; a
emissão e disponibilização pelas instituições financeiras dos extratos
eletrônicos das contas bancárias dos partidos políticos; novos
procedimentos técnicos, demonstrativos e rito processual; a
obrigatoriedade de constituição de advogado no processo; e a suspensão
da anotação ou registro do partido no respectivo tribunal ou zona
eleitoral, para os casos de julgamento de contas não prestadas, dentre
outras novidades.
A nova norma prevê um amplo prazo de adaptação para os órgãos
partidários ao novo sistema, uma vez que a adoção da escrituração
digital e o encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED) está prevista apenas para o início do próximo ano, o que
significa dizer que as primeiras prestações de contas a serem
apresentadas pelo novo sistema são aquelas que serão entregues em abril
de 2016 pelos órgãos nacionais dos partidos políticos.
A aplicação do sistema para os órgãos estaduais está prevista apenas
para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em
2017. Já os órgãos municipais e zonais somente estarão obrigados a
adotá-la a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de
contas em 2018.
A Coordenadora de Controle Interno do TRE-PB, Ana Emília Taigy,
alerta que “Apesar de a nova Norma prever um prazo de adaptação dos
partidos para adoção da Escrituração Contábil Digital ECD/SPED, todas as
demais regras já se aplicam para o exercício financeiro de 2015, como
por exemplo, a obrigatoriedade de emissão de recibos, por meio do
Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA), para cada doação
recebida”.
Ainda em evidência, foi publicada, no dia 27 de janeiro, a Portaria
nº 28 do TSE, que aprova o Plano de Contas dos Partidos Políticos. O
Plano de Contas norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e
atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração
das demonstrações contábeis. Pelo texto, a portaria entrou em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
deste ano.
MaisPB