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O presidente do TRE, desembargador João Alves da Silva,  enviará nos próximos dias ofícios para os diretórios regionais de partidos políticos alertando sobre a necessidade de estarem atentos às novas regras para prestação de contas partidárias anuais. Os ofícios tratam das mudanças estabelecidas pela Resolução 23.432 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos dispostas na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), publicada em dezembro de 2014.

Com a nova resolução, diversas alterações nas contas partidárias foram detectadas, dentre elas mudanças na forma da escrituração contábil, que passará a ser digital, de maneira progressiva, conforme o nível das agremiações partidárias; a criação de sistemas de prestação de contas anual e de emissão de recibos para doação aos partidos; a emissão e disponibilização pelas instituições financeiras dos extratos eletrônicos das contas bancárias dos partidos políticos; novos procedimentos técnicos, demonstrativos e rito processual; a obrigatoriedade de constituição de advogado no processo; e a suspensão da anotação ou registro do partido no respectivo tribunal ou zona eleitoral, para os casos de julgamento de contas não prestadas, dentre outras novidades.

A nova norma prevê um amplo prazo de adaptação para os órgãos partidários ao novo sistema, uma vez que a adoção da escrituração digital e o encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está prevista apenas para o início do próximo ano, o que significa dizer que as primeiras prestações de contas a serem apresentadas pelo novo sistema são aquelas que serão entregues em abril de 2016 pelos órgãos nacionais dos partidos políticos.

A aplicação do sistema para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais e zonais somente estarão obrigados a adotá-la a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.

A Coordenadora de Controle Interno do TRE-PB, Ana Emília Taigy, alerta que “Apesar de a nova Norma prever um prazo de adaptação dos partidos para adoção da Escrituração Contábil Digital ECD/SPED, todas as demais regras já se aplicam para o exercício financeiro de 2015, como por exemplo, a obrigatoriedade de emissão de recibos, por meio do Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA), para cada doação recebida”.

Ainda em evidência, foi publicada, no dia 27 de janeiro, a Portaria nº 28 do TSE, que aprova o Plano de Contas dos Partidos Políticos. O Plano de Contas norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis. Pelo texto, a portaria entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano.

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