A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior
Eleitoral, negou pedido protocolado pelo PSDB para cassar os mandatos da
presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer
(PMDB). A decisão da ministra foi publicada na última quarta-feira no
Diário da Justiça Eletrônico e ainda cabe recurso.
Na ação, o PSDB argumenta que houve abuso de poder político e
econômico, fraude e corrupção na campanha petista e pede que sejam
diplomados como presidente e vice-presidente os candidatos da Coligação
Muda Brasil, Aécio Neves (PSDB) e Aloysio Nunes (PSDB), que ficaram em
segundo lugar na disputa.
Na decisão que negou o pedido de cassação, a ministra afirma que o PSDB expôs seus argumentos “de forma genérica”, sem “prova”.
“O que se verifica, portanto, pela leitura da inicial, é que os autores apresentam de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentam o início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”, diz a decisão.
No processo protocolado, o PSDB lista práticas que, “em seu conjunto, dão a exata dimensão do gravíssimo comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014”, como “manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos” e “financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas”.
“Subjetivismo”
A ministra reproduziu trechos da ação apresentada pelo PSDB e
concluiu que os excertos “demonstram, de forma evidente, o elevado grau
de subjetivismo na apresentação, pelos autores, de hipóteses em forma de
prolepse, a demonstrar a enorme distância existente entre os fatos de
que dispõem e a descrição que deles fazem”.
E emenda: “Todavia, e em análise criteriosa do cabimento da presente
ação, como justificado no início desta decisão, entendo que a inicial
apresenta uma série de ilações sobre diversos fatos pinçados de campanha
eleitoral realizada num país de dimensões continentais, sobre os quais
não é possível vislumbrar a objetividade necessária a atender o referido
dispositivo constitucional (impugnação de mandato eletivo)”.
Um dos argumentos apresentados na ação do PSDB – e que foi
reproduzido na decisão da ministra – sustenta que a campanha petista
veiculou “deslavadas mentiras” contra os adversários.
“Apesar de tantos abusos, os investigados ainda se viram na
contingência, certamente por se sentirem ameaçados em seu projeto de
eternização no poder, de lançar mão do poderoso e caro instrumento do
horário eleitoral gratuito, financiado pelo contribuinte brasileiro,
para veicular deslavadas mentiras contra os candidatos adversários”, diz
a ação do PSDB, segundo relatou a ministra do TSE.
Em outra passagem, o PSDB acusa Dilma de adotar, após a vitória, as
medidas impopulares que havia rejeitado durante a campanha: “A
propaganda encetada pelos representados procurou desqualificar as
propostas do candidato das requerentes, aludindo ao fato de que o regime
de austeridade fiscal por ele proposto seria seguir a receita de
‘plantar juros para colher recessão’. Mas, passada a eleição,
despudoradamente, a Presidente da República cuidou afanosamente de
adotar as medidas recriminadas, evidenciando o caráter falso de suas
críticas”.
Terra