Adailma Fernandes da Silva teria efetuado, sem o prévio procedimento
licitatório, diversas contratações diretas, cujo montante de dinheiro
público empregado atingiu o volume de R$ 140.958,30
A prefeita Adailma Fernandes da Silva, do município de Serra da Raiz, no
Agreste da Paraíba, a 138 km de João Pessoa, foi denunciada pelo
Ministério Público ao Pleno no Tribunal de Justiça da Paraíba. A
denúncia visa averiguar possível envolvimento em contratações
irregulares, sem os devidos processos licitatórios, durante o exercício
de 2004. A sessão do TJ ocorreu na tarde desta quarta-feira (25), sob a
relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio (corregedor geral de
Justiça).
De acordo com o processo, a então prefeita do município de Serra da raiz teria efetuado, sem o prévio procedimento licitatório, diversas contratações diretas, cujo montante de dinheiro público empregado atingiu o volume de R$ 140.958,30. A gestora também teria deixado de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa da licitação.
Os documentos apontam também que a ausência da licitação ocorreu no processo de compra de materiais didáticos, de expediente, limpeza e construção, além de medicamentos e gêneros alimentícios.
A defesa da prefeita alega que não houve dolo, nem prejuízo ao erário, bem como que houve situação de emergência, o que teria motivado a dispensa do processo licitatório – questões que, para o relator, devem ser discutidas durante instrução criminal, com uma análise mais aprofundada dos fatos e das provas do processo.
A decisão da Corte foi unânime. Não houve decretação de prisão preventiva, nem afastamento do cargo.
De acordo com o processo, a então prefeita do município de Serra da raiz teria efetuado, sem o prévio procedimento licitatório, diversas contratações diretas, cujo montante de dinheiro público empregado atingiu o volume de R$ 140.958,30. A gestora também teria deixado de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa da licitação.
Os documentos apontam também que a ausência da licitação ocorreu no processo de compra de materiais didáticos, de expediente, limpeza e construção, além de medicamentos e gêneros alimentícios.
A defesa da prefeita alega que não houve dolo, nem prejuízo ao erário, bem como que houve situação de emergência, o que teria motivado a dispensa do processo licitatório – questões que, para o relator, devem ser discutidas durante instrução criminal, com uma análise mais aprofundada dos fatos e das provas do processo.
A decisão da Corte foi unânime. Não houve decretação de prisão preventiva, nem afastamento do cargo.
Por Portal Correio