Deferimento 
 João Pessoa (PB) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba  julgou, na tarde desta segunda-feira (20/08), o Recurso Eleitoral nº  228-02 pedindo a reforma da decisão da Justiça Eleitoral da 10ª Zona que  indeferiu o DRAP da coligação PMDB/PHS/PPL/PR da cidade de Guarabira. 
 O advogado de defesa da coligação, Manollys Passerat Silans, fez a  sustentação oral do recurso e pediu para que os eminentes julgadores  votassem pelo provimento do recurso, pois com a exclusão da coligação  não existiria disputa na cidade de Guarabira.
Na oportunidade, o  relator do processo, Desembargador José di Lorenzo Serpa, leu seu voto,  dando parecer favorável ao recurso impetrado pela coligação composta do  PMDB, PHS, PPL e PR.
 O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais membros da corte,  ou seja, houve unanimidade na decisão. A sessão foi presidida pelo  desembargador Miguel de Brito Lyra Filho. 
Por Jean Ganso,com Nordeste1 
