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Deferimento 
João Pessoa (PB) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba julgou, na tarde desta segunda-feira (20/08), o Recurso Eleitoral nº 228-02 pedindo a reforma da decisão da Justiça Eleitoral da 10ª Zona que indeferiu o DRAP da coligação PMDB/PHS/PPL/PR da cidade de Guarabira. 
 
O advogado de defesa da coligação, Manollys Passerat Silans, fez a sustentação oral do recurso e pediu para que os eminentes julgadores votassem pelo provimento do recurso, pois com a exclusão da coligação não existiria disputa na cidade de Guarabira.
 
Na oportunidade, o relator do processo, Desembargador José di Lorenzo Serpa, leu seu voto, dando parecer favorável ao recurso impetrado pela coligação composta do PMDB, PHS, PPL e PR.
 
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais membros da corte, ou seja, houve unanimidade na decisão. A sessão foi presidida pelo desembargador Miguel de Brito Lyra Filho. 
 
Por Jean Ganso,com Nordeste1
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