Às vésperas das eleições municipais, uma decisão de que mexe com o cenário político do município de Solânea. O juiz da 48ª Zona Eleitoral, Osenival dos Santos Costa, cassou o mandato da vereadora Giseliane Azevedo Fernandes de Melo (PSD) e determinou a imediata posse do suplente da coligação. A decisão está publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (09) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na página 14. A decisão cabe recurso na Corte Regional.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi impetrada contra a parlamentar porque, segundo a acusação, ela teria supostamente doado materiais de construção em troca de votos nas eleições de 2008. O fato configuraria captação ilícita de sufrágio.
Diante da acusação, o magistrado entendeu que havia provas suficientes da denúncia e decidiu “pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo para, em consequência: Decretar a cassação do diploma e, por conseguinte, a destituição do mandato eletivo da Srª. G A F d M, o que faço com fulcro no art. 14, §§ 10 a 11, da Constituição Federal c/c o art. 41-A da Lei nº 9.504/97”, diz no seu relato o juiz Osenival.
O magistrado determina, ainda, em seu parecer que se oficie à Câmara Municipal de Solânea/PB, sobre o afastamento de Giseliane do cargo de vereadora, bem como a posse imediata do suplente da mesma coligação.
A reportagem do Blog tentou entrar em contato com a vereadora, mas não obteve resposta.