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Setenta e três servidores da área de segurança pública de todo o Estado estão sendo processados pelo Ministério Público da Paraíba. Tudo porque eles foram condenados ou respondem na Justiça por crimes como homicídio doloso, assalto a banco, tráfico de drogas, estupro, tortura e crimes contra a administração pública, tais como concussão, corrupção, extorsão e peculato.

Mesmo assim, segundo o MPPB, a grande maioria ainda integra os quadros da segurança pública, estando em plena atividade com manutenção da remuneração e demais direitos como a prisão especial e porte de arma. Em atuação conjunta, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e diversos promotores de Justiça estão promovendo 35 ações civis públicas por improbidade administrativa contra 51 policiais militares, cinco bombeiros militares, 16 agentes penitenciários e um policial civil.

Em contato com o Portal Correio, o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Cláudio Lima, esclareceu que muitos dos acusados não foram afastados dos cargos porque "os policiais estão respondendo na Justiça por crimes cometidos desde gestões anteriores e que, na maioria dos casos, o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, o acusado não foi condenado ou ainda está recorrendo da decisão". 

Já no caso específico e único da Polícia Civil, a Lei Estadual nº 85/2008 (Lei complementar), afirma em seu artigo 2011 que o processo administrativo disciplinar, por meio do qual o policial pode perder o cargo, será suspenso até que o processo penal seja concluído, o que impede esse afastamento prévio. “O processo administrativo, iniciado com intuito de se apurar falta administrativa decorrente exclusivamente de crime, deverá ser suspenso até a decisão final, com trânsito em julgado na esfera penal, exceto quando existir falta administrativa residual”, diz o artigo na íntegra.

O secretário ainda esclarece que, na gestão atual, foi encaminhado à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que altera a Lei estadual e cria uma corregedoria de polícia única e independente que busca corrigir essas falhas. 

As ações civis públicas estão sendo protocoladas nas Comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, Patos, Sousa, Alhandra, Araçagi, Araruna, Areia, Aroeiras, Itaporanga, Jacaraú, Princesa Isabel, São José de Piranhas, Serraria e Solânea.

Elas objetivam a aplicação de diversas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo a perda do cargo, cassação da aposentadoria ou reforma, além da aplicação de multa civil, suspensão de direitos políticos e, por fim, impossibilidade de serem novamente contratados pelo poder público a qualquer título, evitando o retorno à atividade.

Levantamento minucioso

Segundo os órgãos criminais do MP, nos últimos seis meses, foi realizado junto a todas as Varas Criminais do Estado, bem como, na Justiça Militar Estadual (órgão jurisdicional de persecução penal em desfavor de policias e bombeiros militares acusados de crimes próprios do Código Penal Militar) levantamento minucioso, com cadastro e análise de centenas de ações penais promovidas contra os policiais nos últimos anos.

O resultado do trabalho é a propositura, nesta primeira etapa, de 35 ações civis públicas, promovidas em conjunto com as Promotorias Criminais junto às Comarcas em que foram praticados os delitos.

Segundo os promotores de Justiça, até o final do ano novas ações deverão ser propostas, estando elas inseridas dentro do planejamento estratégico do Ministério Público, juntamente com a busca pela maior eficiência e celeridade tanto na repressão aos delitos quanto na investigação e fiscalização do cumprimento de pena pela polícia civil e administração penitenciária, respectivamente.

Por Jean Ganso,com Portal Correio
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