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O Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice, juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Guarabira, , concedeu nesta quinta-feira (8), uma liminar que determina a suspensão da eleição dos novos membros do Conselho Tutelar do município de Guarabira, que aconteceria no próximo domingo (11).

O pedido de liminar foi feito por pretensos candidatos que foram impedidos de concorrerem no processo deste ano, diante da alegação de que os mesmos não preencham os requisitos necessários para investidura no cargo de conselheiro, exigidos no edital.

De acordo com a decisão do juiz,  o fato de os concorrentes terem sido tirados do processo fere o artigo 133 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que aponta “reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município”, como únicos requisitos para concorrer ao cargo.

A Decisão

“Defiro pedido de liminar e, em conseqüência, determino a suspensão da eleição para escolha dos conselheiros tutelares prevista para o dia 11 de agosto de 2013 até ulterior deliberação”.

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