O Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice, juiz substituto da 2ª Vara da
Comarca de Guarabira, , concedeu nesta quinta-feira (8), uma liminar
que determina a suspensão da eleição dos novos membros do Conselho
Tutelar do município de Guarabira, que aconteceria no próximo domingo
(11).
O pedido de liminar foi feito por pretensos candidatos que foram
impedidos de concorrerem no processo deste ano, diante da alegação de
que os mesmos não preencham os requisitos necessários para investidura
no cargo de conselheiro, exigidos no edital.
De acordo com a decisão do juiz, o fato de os concorrentes terem
sido tirados do processo fere o artigo 133 do ECA (Estatuto da Criança e
do Adolescente) que aponta “reconhecida idoneidade moral, idade
superior a vinte e um anos e residir no município”, como únicos
requisitos para concorrer ao cargo.
A Decisão
“Defiro pedido de liminar e, em conseqüência, determino a suspensão
da eleição para escolha dos conselheiros tutelares prevista para o dia
11 de agosto de 2013 até ulterior deliberação”.
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