A
cidade de Guarabira, no Brejo Paraibano, foi a segunda do estado a
receber o lançamento do programa “Paraíba Legal, Receita Cidadã”, que
consiste em uma série de ações educativas com a entrega de prêmios para estimular a cidadania fiscal da
população. O evento aconteceu na tarde desta quinta-feira (29), no
auditório do INSS, e contou com a presença do secretário executivo da
Receita, Leonilson Lins de Lucena que explicou detalhes do programa e
respondeu dúvidas de empresários da cidade.
Uma das
ações do programa é o sistema de sorteios públicos de prêmios em
dinheiro denominado ‘Torpedo Premiado – Cupom Legal’. Desde o último dia
21, os paraibanos têm mais um motivo para exigir o cupom fiscal nos
estabelecimentos comerciais do Estado: com a inclusão prévia no ato da
compra do número do CPF na nota fiscal, o consumidor poderá participar
da campanha ‘Torpedo Premiado – Cupom Legal’, um dos eixos do programa
de educação fiscal “Paraíba Legal – Receita Cidadã”, que vai sortear
prêmios semanais, quinzenais e temáticos a cada mês. Os valores vão
oscilar de R$ 1.000 até R$ 30.000.
O
programa foi muito bem recebido pelos empresários da cidade, segundo o
presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guarabira (Aceg),
Manuel Antônio. “Iniciativas parecidas deram certo em outros estados,
então acreditamos que haverá uma grande adesão por parte do empresariado
e dos consumidores da região”, disse. Empresário do ramo da informática
há 18 anos, ele acredita que o ‘Paraíba Legal: Receita Cidadã’ é uma
forma de gratificar os clientes, além de inibir a ação de empresários
que não trabalham legalmente, comprando e vendendo sem nota fiscal.
O
incentivo a formalização e o combate a sonegação são destaques do
programa, de acordo com o Secretário Executivo da Receita. “O cidadão
vai compreender a importância de exigir o cupom fiscal, sabendo que o
cupom está garantindo o pagamento de um imposto que vai retornar para ele em obras estruturais, saúde, educação”, explica.
Leonilson
diz ainda que as ações do programa trazem mais estabilidade ao mercado,
dando maior equilíbrio entre os concorrentes, já que incentiva o
consumidor a comprar apenas em estabelecimentos regularizados. “É
complicado quando você entrega o cupom fiscal e o seu vizinho não,
porque sem pagar os impostos ele pode vender mais barato, prejudicando a
concorrência no mercado e a própria sociedade, que não receberá as
obras que seriam produzidas pelos tributos. Exigindo o cupom fiscal, o
cliente garante um equilíbrio no mercado e investimentos públicos”,
finaliza.
PRÊMIOS –
Os consumidores que exigirem o cupom fiscal nas compras feitas em
estabelecimentos comerciais do Estado vão poder participar de sorteios
que serão realizados com periodicidade semanal, quinzenal e, também,
mensal com os chamados sorteios temáticos de datas simbólicas e
comemorativas no segundo semestre (Dia da Independência, Dia das
Crianças, Proclamação da República e Natal). Nos sorteios semanais, a
premiação será de R$ 5 mil, que será referente a cinco prêmios no valor
de R$ 1 mil cada, enquanto no sorteio quinzenal, o valor sobe para R$ 10
mil para cada premiação. A cada mês também haverá um sorteio temático,
referente às datas comemorativas, como Dia da Independência, Dia das
Crianças, Proclamação da República e Natal, com valor sorteado mais
alto: R$ 15 mil. A exceção fica para a data temática de Natal, em
dezembro, que será o mais alto deste ano: R$ 30 mil. Os sorteios serão
realizados às sextas-feiras por meio da Loteria do Estado da Paraíba
(Lotep). Qualquer paraibano, maior de 18 anos, poderá participar do
Programa de premiação Cupom Legal. Basta que tenha adquirido mercadoria
no mercado varejista como consumidor final e exigir no ato da compra o
número do CPF no documento fiscal impresso.
COMO PARTICIPAR –
Para concorrer aos prêmios e participar do “Paraíba Legal – Receita
Cidadã”, basta que o consumidor, de qualquer município paraibano, ao
efetuar as suas compras, solicite o número do CPF no cupom fiscal.
De posse
da nota fiscal, ele precisa enviar uma mensagem (SMS) via celular para o
número 8383, informando os seguintes números: inscrição estadual (IE),
data completa da compra, o número do COO (Contador de Ordem de Operação)
e o valor da compra. A digitação desses números terá de ser nessa
sequência, mas sem necessitar dar espaço, colocar vírgula ou ponto e
enviar para o número 8383. Ele poderá enviar quantos cupons fiscais
distintos desejar. As notas emitidas neste mês de agosto pelos
estabelecimentos, desde que tenha o número do CPF, já serão válidas para
participar da campanha de estímulo à cidadania fiscal.
O
consumidor somente estará habilitado aos sorteios após receber mensagem
específica com o número do código de confirmação do sorteio, via SMS,
emitida pela Secretaria de Estado da Receita ou pela MJV, empresa
contratada para gerenciar a comunicação de dados do Cupom Legal e enviar
a numeração do código que servirá, via SMS, para participar dos
sorteios. Ao realizar esse envio do SMS, independente do valor da compra, o cidadão estará
automaticamente concorrendo ao sorteio de prêmios diários, semanais,
quinzenais e temáticos para os próximos 90 dias, quando os códigos das
notas enviadas serão zerados. O custo de cada torpedo ao consumidor será
de R$ 0,31 + tributos. As informações do sorteio estarão na página da
internet no endereço eletrônico www.paraibalegal.pb.gov.br.
PRIMEIRO SORTEIO –
Os consumidores que enviarem a partir de hoje os dados via SMS vão
concorrer aos prêmios do primeiro sorteio, que está previsto para
acontecer no dia 6 de setembro, às 14h, na sede da Lotep. No primeiro
sorteio, serão sorteados cinco prêmios de R$ 1 mil cada nessa data. Para
resgatar o prêmio, o consumidor que for sorteado precisa guardar a nota
fiscal original de forma íntegra, legível e sem rasura, constando o
número do CPF do consumidor. A documentação poderá ser entregue na sede
da LOTEP ou em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da
Receita informada no site do Programa Paraíba Legal– Receita Cidadã –
www.paraibalegal.pb.gov.br.
Segundo o
regulamento do “Programa Paraíba Legal. Receita Cidadã”, os documentos
fiscais das contas de energia elétrica, gás canalizado, prestação de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
como, por exemplo, de telefonia ficaram de fora da campanha “Torpedo
Premiado – Cupom Legal”. Outra modalidade também de empresa que não
poderá participar da campanha são os chamados microempreendedores
individuais (MEI), pois não são obrigados a emitir o cupom fiscal em
suas vendas.
Portal Mídia
Portal Mídia