Resoluções publicadas na edição de hoje (12) do Diário Oficial da
União reconhecem os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais e transgêneros (LGBT) nas instituições de ensino e
estabelecem o uso do nome social em boletins de ocorrência registrados
por autoridades policiais.
Em relação às escolas fica estabelecido que deve ser garantido o uso de
banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando
houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um. Caso haja
distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso
conforme a identidade de gênero.
O texto determina que a garantia do reconhecimento da identidade de
gênero deve ser estendida a estudantes adolescentes, sem que seja
obrigatória autorização do responsável. Fica ainda reconhecido pelas
redes de ensino o nome social no tratamento oral, sendo o nome civil
usado na emissão de documento oficias. As determinações estão na
Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção
dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da
Secretaria de Direitos Humanos.
A Resolução 11, do mesmo conselho, estabelece os parâmetros para a
inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome
social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais.
Ao incluir esses itens, a resolução leva em consideração, entre outros,
o Artigo 5° da Constituição Federal que diz que todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 2008, travestis e
transexuais conquistaram o direito de usar o banheiro das mulheres. Mais
recentemente, o cartunista Laerte (que se veste de mulher) foi alvo de
polêmica ao usar o banheiro feminino de um restaurante, em São Paulo.
Do MaisPB com Agência Brasil