Dos 110 processos inseridos na
pauta de julgamento da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça, durante a sessão
ordinária desta terça-feira(24), três trataram de acumulação ilegal de cargos
nas prefeituras de Araçagi e Juripiranga, e na Fundação Espaço Cultural. Em
todas as decisões os conselheiros decidiram conceder prazos aos gestores para a
regularização, multas no valor de R$ 5.000,00 e responsabilização com reflexos
na prestação de contas. Foram relatores dos processos, os conselheiros
Nominando Diniz e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto).
A acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções no âmbito das administrações públicas é uma prática que tem
sido combatida pelo Tribunal de Contas do Estado. O órgão fracionário apreciou
inspeções especiais e constatou que várias prefeituras e instituições insistem
em descumprir as determinações da Corte, no tocante à regularização dos atos.
Segundo explicou o conselheiro Nominando Diniz, essa prática poderá repercutir
na ejeção das contas anuais do prefeito, que deverá ser responsabilizado pelos
recursos gastos com a irregularidade.
Licitações - A 2ª Câmara julgou
regulares, no item que trata de licitações e contratos, processos referentes a
termos aditivos da Companhia Estadual de Habitação Popular – Cehap, e tomadas
de preços do município de Amparo, realizadas para ampliação de unidade de saúde
e obras em praça pública, na gestão do prefeito José Arnaldo da Silva, sob
relatorias do conselheiro André Carlo Torres. Relatado pelo conselheiro
Nominando Diniz, pregão presencial para contratação de serviços de transporte
rodoviário de carga promovido pela Secretaria de Administração estadual.
O colegiado considerou irregular,
com aplicação de multa ao gestor, Paulo Dalia Teixeira, no montante de R$
2.000,00, procedimento de tomada de preço e contrato, realizados em 2013, pela
Prefeitura de Juripiranga. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos
Silva Santos, entendeu que a contratação de um profissional especializado para
o acompanhamento de serviços técnicos de engenharia não tem previsão na Lei de
Licitações. Considerou não cumprida a decisão em relação à Prestação de Contas
do Instituto de Previdência de Belém do Brejo do Cruz, relativa a 2008. A
Câmara também decidiu pela regularidade das prestações de contas da Agência
Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande, exercício de 2010, e Instituto
de Previdência de Paulista, de 2010.
A 2ª Câmara do TCE é presidida
pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana. Na pauta foram apreciados 110 processos,
entre inspeções especiais, atos de pessoal, verificação de cumprimento de
decisão, licitações e contratos, entre outros. Integraram o colegiado os
conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres e o conselheiro substituto,
Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, a procuradora
Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Ascom/TCE (Genésio Sousa)