O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve ontem, por
unanimidade, a condenação do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao pagamento de
multa de 100 UFIRs (cerca de R$ 106 mil, ainda a ser corrigido) por excesso de propaganda
institucional em 2006, ano em que era governador do Estado. A ação foi movida
pela coligação Paraíba de Futuro, encabeçada pelo senador José Maranhão (PMDB),
como candidato a governador, e o prefeito Luciano Cartaxo (PT), na vice.
O pleno do TSE seguiu o entendimento da decisão monocrática
da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que determinou o pagamento da multa,
por entender que houve aumento nos gastos com propaganda institucional, ultrapassando
a média permitida para ano eleitoral com referência aos gastos dos anos
anteriores do governo.
A ação foi movida inicialmente no Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba (TRE-PB) durante a campanha de reeleição do tucano, em 2010. Como perdeu,
Cássio recorreu ao TSE pedindo a reforma do acórdão e a improcedência da ação
alegando a perda do objeto quanto ao pedido de inelegibilidade, uma vez que o
prazo de 3 anos já teria sido cumprido.
Por Blog Carlos Magno