O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça,
absolveu o ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo do
famoso caso Maranata. Ele negou seguimento a uma apelação cível movida
pelo Ministério Público Estadual (MPPB), questionando sentença de 1º
grau que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por falta de
indícios suficientes da prática de improbidade administrativa.
O advogado Luciano Pires, que fez a defesa de Veneziano, destacou a
lisura dos atos praticados pelo ex-prefeito. “Tanto em 1º como em 2º
graus a convicção firmada pelos julgadores foi no sentido da lisura dos
atos de gestão praticados pelo ex-prefeito, razão por que é de se louvar
a rígida prestação jurisdicional, que atentou com percuciência para as
questões de fato e de direito inseridas nos autos para concluir assim
pela improcedência das acusações”.
No recurso, o MPPB alegou que restou comprovado nos autos a captação
ilícita de recursos para campanha eleitoral, uma vez que a empresa
Maranata recebeu pagamento de R$ 50.119,20 da Prefeitura Municipal de
Campina Grande pela prestação de serviços e reverteu a quantia para a
campanha eleitoral de reeleição de Veneziano Vital do Rêgo em 2008.
Na primeira instância, o juiz entendeu que não teria havido
arrecadação ilícita de recursos públicos para financiamento de campanha
eleitoral, uma vez que o dinheiro pago à empresa seria efetivamente
devido, conforme contrato de prestação de serviços e nota fiscal, não
havendo sequer indícios da não prestação do serviço e intenção de
simular transferência de verba pública para conta de campanha de
candidato. Também considerou lícita a operação de doação de pessoas
físicas e jurídicas às campanhas eleitorais.
Para o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, em
nenhum momento de sua irresignação, o Ministério Público fundamentou o
seu apelo, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que absolveu
Veneziano. "Com efeito, quando a empresa recebeu o dinheiro pela
prestação do serviço, tal numerário deixa de ser público e passa a
incorporar o patrimônio da sociedade, que pode fazer o que bem entender
com o montante, inclusive realizar doações em campanhas eleitorais,
obedecidas as limitações e punições da lei eleitoral", escreveu o
desembargador em seu despacho.
Veneziano já havia sido inocentado pelo Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba, no dia 13 de setembro de 2011, quando o órgão chegou à
conclusão de que todas as doações recebidas em sua campanha eleitoral
tinham sido feitas de forma regular e dentro do que determina a
legislação eleitoral. Ele também foi absolvido nas instâncias
superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Jornal Correio da Paraíba