As ações da “Operação Som Legal, cidade sossegada” serão
intensificadas durante os festejos carnavalescos. O objetivo é evitar
abusos de poluição sonora, frequentes nessa época do ano, principalmente
nas cidades onde há maior concentração de foliões, como Lucena e Conde,
onde haverá fiscalização do efetivo policial ordinário. Em outras
cidades, as fiscalizações são de responsabilidade do Batalhão de
Policiamento Ambiental, de acordo com o comandante, major Tibério Leite.
Projeto pioneiro, a “Operação Som Legal, cidade sossegada” reúne as
Polícias Militar e Civil, além do Ministério Público e o Poder
Judiciário. Com isso, a punição aos infratores será mais rápida. “Antes,
quando alguém cometia crime por poluição sonora, era necessário que o
Ministério Público oferecesse a denúncia para que essa pessoa fosse
levada a juízo. Com o entendimento dessas autoridades por meio desse
projeto pioneiro, o infrator já sai da delegacia com a data da audiência
marcada para se apresentar em juízo”, explicou o major Tibério Leite.
Durante os festejos carnavalescos, quem for pego com o som do veículo
ligado em via pública, por exemplo, será automaticamente conduzido até a
delegacia, ainda de acordo com o comandante do Batalhão de Policiamento
Ambiental. “A pessoa que proceder dessa forma, será autuada por
realização de atividade recreativa não autorizada e perturbação do
sossego alheio”, completou o comandante. “Vale ressaltar que em Lucena e
Conde a autuação será imediata”, acrescentou, lembrando que equipes que
fazem o policiamento ordinário nesses municípios estão preparados para
agir nesse sentido.
Poluição sonora – O major Tibério explica que, para
que a ocorrência de poluição sonora seja considerada, é necessário levar
em conta fatores como horário e localização. “No entanto, podemos
afirmar que, no geral, 45 decibéis durante o dia e 40 decibéis durante a
noite em área residencial, com hospitais e escolas, é considerado
poluição sonora. Em área comercial, a partir de 55 decibéis durante o
dia e 50 decibéis durante a noite”, explicou.
Para o major Tibério Leite, é preciso conscientizar a população para
que se desfaçam alguns mitos. “As pessoas acreditam que, até as 22h,
pode ser feito qualquer barulho. Isso não é verdade. A qualquer hora do
dia, não é permitida a perturbação do sossego alheio”, destacou.
Ação nas residências – O major Tibério Leite explica
que, em Lucena e no Conde, a autuação automática só ocorrerá para
proprietários de veículos e similares. Para quem cometer crime de
poluição sonora em residência, haverá apenas notificação. “O dono da
residência será notificado e terá direito a uma segunda chance. Porém,
em caso de reincidência, assim como os donos dos veículos, será
conduzido à delegacia, e já sairá de lá com a data da audiência marcada
para comparecer em juízo”, finalizou.
Operação – A “Operação Som legal, cidade sossegada”
foi lançada no dia 16 de janeiro. As ações da operação ocorrerão em
conjunto com as Polícias Militar, Civil, Ministério Público e Poder
Judiciário, e conduzirá à delegacia qualquer pessoa que cometa poluição
sonora. O alvo principal são aqueles que permanecem com som alto em
carros, bares ou outros ambientes que venham a incomodar a população.
“Não vamos mais permitir que haja reincidência. O infrator não será
mais advertido duas vezes. Ele será levado à delegacia, terá o
equipamento apreendido e será feito um Termo Circunstanciado de
Ocorrência para que o mesmo responda na Justiça por perturbação alheia”,
explicou Isaías Gualberto, delegado-geral-adjunto da Secretaria de
Segurança e Defesa Social (Seds).
Dados - Segundo estudo realizado pela Polícia
Ambiental e dados divulgados pelo Núcleo de Análise Criminal e
Estatística da Seds, os atendimentos às denúncias de perturbação do
sossego alheio feitos pelo Centro Integrado de Operações Policiais
(Ciop) – 190, entre janeiro e novembro de 2014, chegaram a 24 mil
ocorrências em todo o Estado. Ainda segundo o estudo, a maior incidência
de reclamações ocorre no horário das 17h às 3h, e nos dias de
sexta-feira, sábado e domingo.