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As ações da “Operação Som Legal, cidade sossegada” serão intensificadas durante os festejos carnavalescos. O objetivo é evitar abusos de poluição sonora, frequentes nessa época do ano, principalmente nas cidades onde há maior concentração de foliões, como Lucena e Conde, onde haverá fiscalização do efetivo policial ordinário. Em outras cidades, as fiscalizações são de responsabilidade do Batalhão de Policiamento Ambiental, de acordo com o comandante, major Tibério Leite.

Projeto pioneiro, a “Operação Som Legal, cidade sossegada” reúne as Polícias Militar e Civil, além do Ministério Público e o Poder Judiciário. Com isso, a punição aos infratores será mais rápida. “Antes, quando alguém cometia crime por poluição sonora, era necessário que o Ministério Público oferecesse a denúncia para que essa pessoa fosse levada a juízo. Com o entendimento dessas autoridades por meio desse projeto pioneiro, o infrator já sai da delegacia com a data da audiência marcada para se apresentar em juízo”, explicou o major Tibério Leite.

Durante os festejos carnavalescos, quem for pego com o som do veículo ligado em via pública, por exemplo, será automaticamente conduzido até a delegacia, ainda de acordo com o comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental. “A pessoa que proceder dessa forma, será autuada por realização de atividade recreativa não autorizada e perturbação do sossego alheio”, completou o comandante. “Vale ressaltar que em Lucena e Conde a autuação será imediata”, acrescentou, lembrando que equipes que fazem o policiamento ordinário nesses municípios estão preparados para agir nesse sentido.

Poluição sonora – O major Tibério explica que, para que a ocorrência de poluição sonora seja considerada, é necessário levar em conta fatores como horário e localização. “No entanto, podemos afirmar que, no geral, 45 decibéis durante o dia e 40 decibéis durante a noite em área residencial, com hospitais e escolas, é considerado poluição sonora. Em área comercial, a partir de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis durante a noite”, explicou.

Para o major Tibério Leite, é preciso conscientizar a população para que se desfaçam alguns mitos. “As pessoas acreditam que, até as 22h, pode ser feito qualquer barulho. Isso não é verdade. A qualquer hora do dia, não é permitida a perturbação do sossego alheio”, destacou.

Ação nas residências – O major Tibério Leite explica que, em Lucena e no Conde, a autuação automática só ocorrerá para proprietários de veículos e similares. Para quem cometer crime de poluição sonora em residência, haverá apenas notificação. “O dono da residência será notificado e terá direito a uma segunda chance. Porém, em caso de reincidência, assim como os donos dos veículos, será conduzido à delegacia, e já sairá de lá com a data da audiência marcada para comparecer em juízo”, finalizou.

Operação – A “Operação Som legal, cidade sossegada” foi lançada no dia 16 de janeiro. As ações da operação ocorrerão em conjunto com as Polícias Militar, Civil, Ministério Público e Poder Judiciário, e conduzirá à delegacia qualquer pessoa que cometa poluição sonora. O alvo principal são aqueles que permanecem com som alto em carros, bares ou outros ambientes que venham a incomodar a população.

“Não vamos mais permitir que haja reincidência. O infrator não será mais advertido duas vezes. Ele será levado à delegacia, terá o equipamento apreendido e será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência para que o mesmo responda na Justiça por perturbação alheia”, explicou Isaías Gualberto, delegado-geral-adjunto da Secretaria de Segurança e Defesa Social (Seds).

Dados - Segundo estudo realizado pela Polícia Ambiental e dados divulgados pelo Núcleo de Análise Criminal e Estatística da Seds, os atendimentos às denúncias de perturbação do sossego alheio feitos pelo Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop) – 190, entre janeiro e novembro de 2014, chegaram a 24 mil ocorrências em todo o Estado. Ainda segundo o estudo, a maior incidência de reclamações ocorre no horário das 17h às 3h, e nos dias de sexta-feira, sábado e domingo.

Por MaisPB
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