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 Boleto de contas

Em função da greve prevista dos Bancos e da Empresa de Correios e Telégrafos, os consumidores devem buscar formas alternativas para pagar as contas. A responsabilidade pelo pagamento das contas no vencimento é do consumidor, mesmo que as instituições recebedoras estejam de greve.

Entretanto, o fornecimento da segunda via de boleto, faturas ou alternativas para que seja efetuado o pagamento das dívidas, mesmo diante da greve dos Correios e dos Bancos, é obrigação do fornecedor. A maioria das contas pode ser paga até a data do vencimento em agências lotéricas, correspondentes bancários ou caixas eletrônicos.

Caberá ao consumidor identificar os pagamentos mensais e, com essa informação, procurar as empresas emissoras dos boletos, solicitando a segunda via de cobrança ou então outra forma para efetuar o pagamento, a exemplo da emissão de segunda via por fax ou e-mail, ou, ainda, a prorrogação da data de vencimento a fim de evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na prestação de serviços.

Caso as empresas não forneçam nenhuma alternativa para o pagamento das contas em dia, o consumidor não poderá sofrer penalidades, ou seja, dele não deverão ser cobrados juros e multas. É importante que o consumidor, ao entrar em contato com a empresa solicitando alternativas de pagamento, documente esse contato realizado, anotando o nmero de protocolo de atendimento, o dia e hora, bem como, o nome do atendente.

Todos os pedidos devem ser realizados previamente, de preferência sete dias antes do vencimento da obrigação. Se a solicitação não for atendida, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor e também a ouvidoria da empresa, se houver. É assegurado ao consumidor o direito ao ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.

Para quem contratou os serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma contratada, o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento. A reclamação deve ser feita a algum órgão de defesa do consumidor. Caso a questão envolva dano moral, é possível discutir a questão no Poder Judiciário.

No caso dos Bancos a orientação do Procon é que estes devem manter em funcionamento os caixas eletrônicos abastecidos para a realização de saques, depósitos e pagamentos.

O serviço on-line também deverá estar em funcionamento para oferecer ao consumidor outra opção de realização das suas transações bancárias, garantindo assim um efetivo mínimo nas agências da cidade. 

Por Jean Ganso,com Portal Correio
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