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Conforme previsto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou na manhã de hoje (10) a decisão do Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, que negou recurso do prefeito Marcos Martins (PSB), da cidade de Mari, na zona da mata paraibana.

O recurso de embargos de declaração foi impetrado pela defesa do gestor mariense contra decisão do Ministro Walter de Almeida Guilherme, (Desembargador convocado do TJ/SP), que em dezembro passado não acolheu o recurso especial apresentado por Martins.

Marcos Martins tenta reverter decisão da juíza da Comarca de Mari que o condenou em 2012 por fraudar a licitação que escolheu a empresa Advise Consultoria, responsável pela realização de certame público no Município no ano de 2002.

Em suas razões, a defesa do alcaide mariense argumentou que a decisão do Ministro Walter de Almeida Guilherme foi omissa em relação à violação do art. 564, I, do Código de Processo Penal; que não foi clara quanto à não aplicação do art. 29, X, da Constituição Federal e estaria obscura quanto à aplicação do art. 544, § 4º, II, “b”, do CPC, usado como fundamento para negar seguimento ao recurso especial.

Já em sua decisão, o Ministro Leopoldo de Arruda Raposo argumenta que a decisão proferida anteriormente enfrentou exaustivamente as questões colocadas no recurso especial, inexistindo as obscuridades e omissões apontadas pela defesa.

Assim, não se verificando omissão, contradição ou obscuridade, fica inviabilizada a utilização dos aclamatórios. “Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”, sentenciou o Ministro.

De acordo com advogado, Marcos Martins ainda poderá recorrer ao chamado “embargos infringentes”, mas que dificilmente irá modificar a atual situação de Martins, tendo em vista que a matéria discutida já é assunto consolidado pelo próprio STJ e STF.

Expresso PB
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