Conforme previsto, o STJ (Superior
Tribunal de Justiça) publicou na manhã de hoje (10) a decisão do
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, que negou recurso do prefeito Marcos
Martins (PSB), da cidade de Mari, na zona da mata paraibana.
O recurso de embargos de declaração foi
impetrado pela defesa do gestor mariense contra decisão do Ministro
Walter de Almeida Guilherme, (Desembargador convocado do TJ/SP), que em
dezembro passado não acolheu o recurso especial apresentado por Martins.
Marcos Martins tenta reverter decisão da
juíza da Comarca de Mari que o condenou em 2012 por fraudar a licitação
que escolheu a empresa Advise Consultoria, responsável pela realização
de certame público no Município no ano de 2002.
Em suas razões, a defesa do alcaide
mariense argumentou que a decisão do Ministro Walter de Almeida
Guilherme foi omissa em relação à violação do art. 564, I, do Código de
Processo Penal; que não foi clara quanto à não aplicação do art. 29, X,
da Constituição Federal e estaria obscura quanto à aplicação do art.
544, § 4º, II, “b”, do CPC, usado como fundamento para negar seguimento
ao recurso especial.
Já em sua decisão, o Ministro Leopoldo
de Arruda Raposo argumenta que a decisão proferida anteriormente
enfrentou exaustivamente as questões colocadas no recurso especial,
inexistindo as obscuridades e omissões apontadas pela defesa.
Assim, não se verificando omissão,
contradição ou obscuridade, fica inviabilizada a utilização dos
aclamatórios. “Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”,
sentenciou o Ministro.
De acordo com advogado,
Marcos Martins ainda poderá recorrer ao chamado “embargos
infringentes”, mas que dificilmente irá modificar a atual situação de
Martins, tendo em vista que a matéria discutida já é assunto consolidado
pelo próprio STJ e STF.
Expresso PB