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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (04), a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho à aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A informação foi confirmada ao Portal MaisPB pela assessoria do tribunal pleno do TJPB.

O relator do Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância n° 0034638-85.2011.815.0000 foi o desembargador Joás de Brito pereira. O voto de Joás foi seguido pela maioria dos desembargadores, apenas João Alves da Silva se averbou suspeito e não votou.

Já os desembargadores Romero Marcelo, Leandro dos Santos e José Aurélio votaram pela disponibilidade (ficar proibida de exercer as funções) da magistrada, com vencimentos proporcionais, mas foram vencidos pelo voto da aposentadoria compulsória de Joás.

No processo, a magistrada respondia por ter supostamente liberado recursos na ordem de R$ 5 milhões numa ação movida contra uma empresa, que tinha ordem de suspensão do desembargador José Ricardo Porto.

MaisPB
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