O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, na sessão plenária
desta quarta-feira (04), a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho à
aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço. A informação foi confirmada ao Portal MaisPB pela assessoria do tribunal pleno do TJPB.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância n°
0034638-85.2011.815.0000 foi o desembargador Joás de Brito pereira. O
voto de Joás foi seguido pela maioria dos desembargadores, apenas João
Alves da Silva se averbou suspeito e não votou.
Já os desembargadores Romero Marcelo, Leandro dos Santos e José
Aurélio votaram pela disponibilidade (ficar proibida de exercer as
funções) da magistrada, com vencimentos proporcionais, mas foram
vencidos pelo voto da aposentadoria compulsória de Joás.
No processo, a magistrada respondia por ter supostamente liberado
recursos na ordem de R$ 5 milhões numa ação movida contra uma empresa,
que tinha ordem de suspensão do desembargador José Ricardo Porto.
MaisPB