O
vereador guarabirense Saulo de Biu
apresentou na ultima sessão que foi realizada de forma itinerante no bairro
Santa Terezinha um projeto de lei que sendo aprovado vai ajudar de forma muito
significativa os pacientes do hospital Napoleão Laureano em João Pessoa ajudando
em centavos a instituição, isso basta os funcionários, fazer a doação de maneira espontânea à parte de
centavos entre R$ 0,01 a R$ 0,99 que recebem servidores comissionados,
contratados e efetivos, fornecedores e prestadores de serviços da prefeitura e
da câmara municipal de Guarabira.
O
vereador Saulo de Biu mostrando ao povo de sua terra por que foi eleito, e isso
deixa verdadeiramente os guarabirenses orgulhosos.
Veja abaixo o projeto de lei do vereador
Projeto de Lei Nº _______/2013 Veja abaixo o projeto de lei do vereador
Autor: Saulo Fernandes dos Santos Dispõe
sobre a doação de maneira espontânea à parte de centavos entre R$ 0,01 a
R$ 0,99 que recebem servidores comissionados, contratados e efetivos,
fornecedores e prestadores de serviços da prefeitura e da câmara
municipal de Guarabira.
Art.
1º Fica declarada, para todos os fins, a doação de maneira espontânea à
parte de centavos entre R$ 0,01 a R$ 0,99 que recebem servidores
comissionados, contratados e efetivos, fornecedores e prestadores de
serviços da prefeitura e da câmara municipal de Guarabira.
§
1º A secretaria de Finanças e a Diretoria de Recursos Humanos da
prefeitura e a secretaria da câmara municipal desta cidade, ficam
responsáveis por elaborar uma lista contendo as informações da
destinação destes valores e colher assinaturas de pessoas físicas e
jurídicas que tenham interesse em doar a parte financeira acima
descrita.
§ 2º Caberá às secretarias e diretoria acima citadas a divisão dos pagamentos, ou seja, a parte dos centavos será desvinculada da parte integral do pagamento, fazendo assim uma receita extra-orçamentária que será depositada inicialmente na conta movimento.
§ 3º O Saldo desses recursos que ingressarão nas contas deste município e da câmara legislativa deverão ser apresentados mensalmente pelas secretarias e diretoria para que esse valor seja confrontado com o controle extra-orçamentário.
Art. 2º Toda receita arrecada através dessa Lei será destinada ao “HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO” deposita no Bando do Brasil na Agência: 0011-6 e Conta-Corrente: 9784-5.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarabira, 30 de Abril de 2013.
Saulo Fernandes dos Santos
Vereador