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O governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) vetou totalmente a Medida Provisória 204/2013 que foi aprovada na Assembleia Legislativa e aumentava o índice de reajuste salarial para os servidores públicos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do estado. Em sua justificativa o governador afirmou que as emendas apresentadas pelos deputados estaduais criavam despesas para o Executivo, o que é proibido pela Constituição da Paraíba. O veto agora retorna ao Legislativo e pode, ou não, ser mantido pelos parlamentares.

A MP foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 7 de maio. Quando da votação, a bancada de oposição apresentou seis emendas ao texto original de autoria do governador, sendo que a principal modificação aumentava o índice linear de reajuste salarial de 3% para 5,84%. Além disso foram concedidos pelos parlamentares benefícios específicos para quatro categorias.

De acordo com o governador, o veto se fez necessário porque a apresentação das emendas parlamentares impregnaram de inconstitucionalidade o Projeto de Lei de Conversão da MP. "Os parlamentares incorreram em invasão de competência privativa do governador, dado que as alterações, ao promoverem mudanças nos índices originais e ampliarem o leque de seus beneficiários, incidiram em matéria relacionada com servidor público da Paraíba e aumento de sua remuneração", diz o governador em trecho do veto publicado nesta quinta.

Ainda conforme o veto de Ricardo Coutinho, a Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria da Administração fez um estudo sobre as despesas que representariam as emendas apresentadas na Assembleia Legislativa. O órgão mostrou que a folha de pagamento do estado subiria em R$ 106, 5 milhões.

Na época da aprovação da Medida Provisória, o líder da bancada de oposição na Assembleia, Anísio Maia (PT), afirmou que o objetivo do aumento do reajuste linear era repor o índice de inflação do período. Além de mudar o valor básico, as emendas também extinguiram as bolsas de desempenho que o governo do estado havia concedido aos servidores da polícia e do Fisco, transformando-as em aumento, e equiparavam as gratificações pagas a professores e procuradores inativos as dos profissionais da ativa.


Com G1
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