O governador da Paraíba Ricardo Coutinho
(PSB) vetou totalmente a Medida Provisória 204/2013 que foi aprovada na
Assembleia Legislativa e aumentava o índice de reajuste salarial para
os servidores públicos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30)
no Diário Oficial do estado. Em sua justificativa o governador afirmou
que as emendas apresentadas pelos deputados estaduais criavam despesas
para o Executivo, o que é proibido pela Constituição da Paraíba. O veto
agora retorna ao Legislativo e pode, ou não, ser mantido pelos
parlamentares.
A MP foi aprovada pela Assembleia
Legislativa no dia 7 de maio. Quando da votação, a bancada de oposição
apresentou seis emendas ao texto original de autoria do governador,
sendo que a principal modificação aumentava o índice linear de reajuste
salarial de 3% para 5,84%. Além disso foram concedidos pelos
parlamentares benefícios específicos para quatro categorias.
De acordo com o governador, o veto se
fez necessário porque a apresentação das emendas parlamentares
impregnaram de inconstitucionalidade o Projeto de Lei de Conversão da
MP. "Os parlamentares incorreram em invasão de competência privativa do
governador, dado que as alterações, ao promoverem mudanças nos índices
originais e ampliarem o leque de seus beneficiários, incidiram em
matéria relacionada com servidor público da Paraíba e aumento de sua
remuneração", diz o governador em trecho do veto publicado nesta quinta.
Ainda conforme o veto de Ricardo
Coutinho, a Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria da
Administração fez um estudo sobre as despesas que representariam as
emendas apresentadas na Assembleia Legislativa. O órgão mostrou que a
folha de pagamento do estado subiria em R$ 106, 5 milhões.
Na época da aprovação da Medida
Provisória, o líder da bancada de oposição na Assembleia, Anísio Maia
(PT), afirmou que o objetivo do aumento do reajuste linear era repor o
índice de inflação do período. Além de mudar o valor básico, as emendas
também extinguiram as bolsas de desempenho que o governo do estado havia
concedido aos servidores da polícia e do Fisco, transformando-as em
aumento, e equiparavam as gratificações pagas a professores e
procuradores inativos as dos profissionais da ativa.
Com G1