O juiz titular da 10ª Zona Eleitoral, Gustavo Pessoa Tavares de
Lyra, julgou improcedente e decidiu arquivar uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela “Coligação Guarabira Tem Jeito”
contra a ex-prefeita de Guarabira, Fátima Paulino (PMDB), seu candidato à
sucessão municipal em 2012 e segundo colocado no pleito, José Agostinho
Souza de Almeida – Josa da Padaria (PMDB) e a “Coligação Guarabira da
Gente”. A decisão do magistrado foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Ex-prefeita Fátima e Josa da padaria |
A AIJE pedia que a Justiça Eleitoral investigasse suposta prática
de abuso de poder político e econômico praticados pelos investigados em
doação de terrenos feitos pela Prefeitura de Guarabira em período
eleitoral. A legislação veda doação de qualquer bem a eleitor em troca
de voto.
Na sua decisão, o juiz zonal de Guarabira entendeu que não foram
arroladas no processo as devidas testemunhas aprestadas pelo autor da
ação, a “Coligação Guarabira Tem Jeito”, que integrava os partidos (PRB /
PP / PDT / PTB / PTN / PPS / DEM / PRTB / PSB / PV / PRP / PSDB / PSD /
PT do B), que era liderada pelo então candidato eleito em 2012, hoje
prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano (PSDB).
Com isso, o juiz determinou o arquivamento dos autos
após o trânsito em julgado da presente decisão favorecendo a
ex-gestora, seu candidato à sucessão e a “Coligação Guarabira da Gente”,
que era composta pelas legendas (PT / PMDB / PSL / PSC / PR / PSDC /
PHS / PMN / PTC / PPL / PC do B).
Do PolíticaPb