O governador Ricardo Coutinho (PSB) vetou a Medida Provisória
204/2013 que foi aprovada na Assembleia Legislativa e elevava o índice
de reajuste salarial para os servidores públicos da Paraíba. A medida
foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado.
Ricardo justificou que a seis emendas apresentadas pelos deputados
estaduais criavam despesas para o Executivo, o que é vedado pela
Constituição do Estado
A MP foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 7 de maio. Na
votação a bancada de oposição apresentou seis emendas ao texto original
de autoria do governador, sendo que a principal modificação aumentava o
índice linear de reajuste salarial de 3% para 5,84%. Além disso foram
concedidos pelos parlamentares benefícios específicos para quatro
categorias.
De acordo com o governador, o veto se fez necessário porque a
apresentação das emendas parlamentares impregnaram de
inconstitucionalidade o Projeto de Lei de Conversão da MP. “ Os
parlamentares incorreram em invasão de competência privativa do
governador, dado que as alterações, ao promoverem mudanças nos índices
originais e ampliarem o leque de seus beneficiários, incidiram em
matéria relacionada com servidor público da Paraíba e aumento de sua
remuneração”, diz o governador em trecho do veto publicado nesta quinta.
Ainda conforme o veto de Ricardo Coutinho, a Gerência de Tecnologia
da Informação da Secretaria da Administração fez um estudo sobre as
despesas que representariam as emendas apresentadas na Assembleia
Legislativa. O órgão mostrou que a folha de pagamento do estado subiria
em R$ 106, 5 milhões. O veto agora retorna ao Legislativo e pode ou não
ser mantido pelos parlamentares.
Na época da aprovação da Medida Provisória, o líder da bancada de
oposição na Assembleia, Anísio Maia (PT), afirmou que o objetivo do
aumento do reajuste linear era repor o índice de inflação do período.
Além de mudar o valor básico, as emendas também extinguiram as bolsas de
desempenho que o governo do estado havia concedido aos servidores da
polícia e do Fisco, transformando-as em aumento, e equiparavam as
gratificações pagas a professores e procuradores inativos as dos
profissionais da ativa.
Por Jean Ganso, Com Jornal da Paraiba