Policiais rodoviários federais prenderam na manhã do último domingo (15), dois homens que tentaram subornar policiais após se envolverem em acidente de trânsito no qual o motorista estava embriagado. A ocorrência ocorreu na BR 361, km 04, em Patos.
A Polícia Rodoviária Federal recebeu a informação de um acidente na BR 361, proximidades do km 4, no qual as pessoas que passaram pelo local informaram a PRF que o motorista apresentava indícios de estar embriagado. Ao chegar no local, os policiais encontraram o veículo VW Golf, envolvido no acidente, sendo guinchado mesmo sem a confecção do Boletim de Acidente de Trânsito.
Ao perceber a presença dos policiais, J.M.S, 31 anos, entregou a quantia de R$ 100,00 para que os mesmos não realizassem qualquer tipo de fiscalização. Imediatamente foi dada voz de prisão ao homem, que afirmou ter oferecido a quantia por orientação do motorista do veículo, M.E.A, de 23 anos, que estava no local e também foi detido.
Os homens foram presos por corrupção ativa e encaminhados à Polícia Federal de Patos. O crime de corrupção ativa esta previsto no Código Penal, Artigo 333, e é caraterizado por oferecer ou prometer vantagem a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato em benefício próprio ou de terceiros. A pena prevista é de 1 a 9 anos de reclusão e multa.
A Polícia Rodoviária Federal recebeu a informação de um acidente na BR 361, proximidades do km 4, no qual as pessoas que passaram pelo local informaram a PRF que o motorista apresentava indícios de estar embriagado. Ao chegar no local, os policiais encontraram o veículo VW Golf, envolvido no acidente, sendo guinchado mesmo sem a confecção do Boletim de Acidente de Trânsito.
Ao perceber a presença dos policiais, J.M.S, 31 anos, entregou a quantia de R$ 100,00 para que os mesmos não realizassem qualquer tipo de fiscalização. Imediatamente foi dada voz de prisão ao homem, que afirmou ter oferecido a quantia por orientação do motorista do veículo, M.E.A, de 23 anos, que estava no local e também foi detido.
Os homens foram presos por corrupção ativa e encaminhados à Polícia Federal de Patos. O crime de corrupção ativa esta previsto no Código Penal, Artigo 333, e é caraterizado por oferecer ou prometer vantagem a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato em benefício próprio ou de terceiros. A pena prevista é de 1 a 9 anos de reclusão e multa.
Por Jean Ganso, com Portal Correio