Na quinta-feira, 26 de julho, o DOU (Diário Oficial da União) publicou a Lei 12.696/2012, sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer. Pela nova lei, o mandato de conselheiro tutelar foi ampliado para quatro anos, unificando a data da eleição, que deverá ocorrer no primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial.
A Lei ainda torna obrigatória a remuneração e o pagamento de direitos trabalhistas (cobertura previdenciária, acesso a férias com acréscimo de um terço do salário, licença maternidade/paternidade e gratificação natalina. Direitos que até então, em muitos municípios são negados aos conselheiros tutelares.
A publicação dessa lei representa uma vitória para os 29.600 conselheiros tutelares em exercício no país, e também para os que virão. Mas, é preciso ainda estruturar os conselhos com os recursos necessários (carro, equipe multidisciplinar, telefone, ente outros) para que se garanta um trabalho de qualidade no cumprimento do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A avaliação é da advogada Glaucia Gomes, do Conselho Tutelar do município de Guarabira. “Essa lei representa um avanço na atual legislação, sobretudo porque as mudanças, digam-se justas, minimizará a disparidade de tratamento dado aos conselhos tutelares nos diversos municípios”, afirmou.
- Assim como os conselheiros de todo o país, havia o acompanhamento da tramitação do projeto de lei por ocasião da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aconteceu em Brasília no período de 11 a 14 de julho/2012. Lá, tive a oportunidade de estar reunida com grande parte dos conselheiros tutelares, representando diversos estados, momento em que compartilhamos experiências e desafios enfrentados no dia a dia de um Conselho Tutelar. Um dos momentos mais significativos para nós conselheiros foi o encontro com o senador Gim Argello, relator do PLs 278/09, aonde pudemos apresentar nossas expectativas e anseios quanto ao projeto, que agora se torna realidade – declarou.
Por Jean Ganso,com com Assessoria.