Justiça eleitoral da 60° Zona que compreende os municípios de Lagoa de Dentro, Pedro Regis, Jacaraú e Curral de Cima proíbe a realização de carreatas e o uso de fogos de artifícios especificamente no municipio de Lagoa de Dentro durante o período eleitoral.
A decisão foi tomada pela juíza Audrey Kramy Araruna Gonçalves, em reunião que aconteceu no fórum de Jacaraú na tarde desta quarta – feira (25).
Apropaganda eleitoral só será permitida até o dia 25 de setembro e as coligação realizarão eventos em dias pares e ímpares. O documento foi assinado e de total acordo dos representantes de partidos e coligações.
Veja a integra do documento assinado por representantes da coligações e ministério publico eleitoral.
Por Jean Ganso,com Lagoadedentro.net