Conselho deve propor diretrizes e trabalhar políticas públicas, voltadas a prevenção e repressão da violência.
Ministério Público do Estado instaurou procedimento administrativo para cobrar do Governo do Estado que a decisão seja cumprida. |
A Secretaria de Segurança e Defesa Social da Paraíba tem o prazo de 15 dias para instalar e colocar em funcionamento o Conselho Estadual da Segurança da Defesa Social (Conesds). O Ministério Público do Estado instaurou procedimento administrativo para cobrar do Governo do Estado que a decisão seja cumprida dentro do prazo estabelecido.
Conforme a Lei Estadual Nº 9577, que determina a criação do Conesds, o objetivo do conselho é formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, atuando na sua articulação e controle democrático.
De acordo com o promotor Francisco Seráphico, apesar da criação do Conselho Estadual de Segurança estar previsto desde 2003, ele nunca foi efetivamente instalado na Paraíba. Porém, em uma reunião realizada no mês de fevereiro deste ano, a Secretaria de Segurança demonstrou interesse em instalar o Conselho. A Lei Estadual 9577/2011, alterou a Lei 7387/2003, mas manteve a obrigatoriedade da criação e instalação do Conselho.
“Havia uma omissão do Estado, desde o ano de 2003. O Conselho é um elemento essencial para que haja uma gestão mais participativa, em que a sociedade poderá opinar na criação de políticas públicas voltadas para a segurança pública. Não havendo a instalação do Conselho dentro do prazo estipulado, o Ministério Público poderá adotar medida judicial que obrigue o Estado a instalar o Conselho e colocá-lo em funcionamento,” explicou o promotor Francisco Seráphico, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (Ncap).
O Conselho Estadual da Segurança da Defesa Social deverá ser composto pela plenária, presidência, Comissão Permanente de Prevenção e Controle da Violência e Comissão Permanente de Ética. Conforme a Lei 9577, as reuniões devem acontecer a cada trimestre ou por convocação do presidente.
De acordo com o Ministério Público, os Conselhos Estaduais de Segurança Pública devem se basear nos princípios da democracia, representatividade, paridade, autonomia e transparência. Devem ter como principal objetivo o combate à corrupção, a prestação de serviços de segurança pública de qualidade à população e a articulação permanente com as forças sociais. Para isso, os conselheiros devem ser eleitos a cada dois anos através de conferências e fóruns com ampla participação social.
O secretário de Segurança da Paraíba, Cláudio Lima, avaliou a criação do Conesds como uma forma de participação da sociedade para os projetos na área da segurança pública.
“Sabemos que o conselho por si só não resolve os problemas de violência, mas é importante na formação das políticas para a segurança e também é a forma mais organizada de participação de outros segmentos da sociedade”, completa. Ainda de acordo com o secretário, o Conesds será instalado dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público.
Por Jean Ganso, com Jornal da Paraiba