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Por ordem do juiz da 18ª Vara da Fazenda Pública de Alagoas, Manoel Cavalcante Lima Neto, a operadora TIM está proibida de comercializar novas linhas ou fazer promoções no Estado. Justificativa: má prestação de serviços. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Procon e pelo Ministério Público Estadual.
"Persistindo tal proibição enquanto a ré não comprovar em juízo que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente em todo o Estado de Alagoas, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço", explica o magistrado, em despacho.
O magistrado deu prazo de 30 dias para que a TIM "apresente um Projeto de Ampliação da Rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos moldes a atender a prestação de um serviço adequado". O juiz fixou multa de R$ 10 mil por dia para a TIM caso ela não cumpra a determinação de suspender as vendas.

Ações semelhantes foram movidas em outros Estados brasileiros, como Pernambuco. Em 2011, a TIM foi a empresa com mais punições no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), sendo derrotada em 14 processos que pediam a alteração ou suspensão das suas campanhas publicitárias. A empresa de telefonia figura na lista das empresas com a pior prestação de serviços do Brasil segundo ranking do site Reclame Aqui.

Por Jean ganso,Com Portal Terra 
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