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Tramita na Câmara projeto que assegura a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai preso. 

A proposta (Projeto de Lei 2785/11), encaminhada pelo Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (Lei 8.069/90). Pelo texto, os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais, promovidas pelo responsável, ou, quando estiverem em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.


O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

 A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso que tenha sido cometido contra o próprio filho ou filha.


Laço familiar
Os ministros José Eduardo Martins Cardozo, da Justiça; e Maria do Rosário, dos Direitos Humanos, argumentam que a iniciativa surgiu a partir da realidade enfrentada por mães privadas de sua liberdade em relação ao exercício de seu poder familiar. 

Segundo eles, como possíveis causas da quebra dos laços familiares da pessoa presa estão a dificuldade de acesso à Justiça e a ausência de legislação que promova e garanta, efetivamente, condições para manutenção dos vínculos afetivos entre pais e filhos.



Eles destacam que muitos pais e mães perdem o poder familiar quando presos por desconhecer o processo de destituição desse poder. Esses presos perdem seu direito de defesa previsto na Constituição e o afastamento dos filhos corresponde a uma pena a mais a cumprir.


Acesso à Justiça

O projeto tem o objetivo de ampliar as condições para assegurar o acesso à Justiça dos pais e mães em privação de liberdade, garantindo a eles a citação pessoal, o direito de solicitar a assistência jurídica gratuita e de comparecer à audiência que discutirá a destituição do poder familiar.


A proposta, segundo os ministros, vai contribuir para a reinserção social dos pais presos, pelo fato de manter os seus vínculos familiares, ao assegurar a seus filhos crianças e adolescentes o direito a visitas periódicas.

“O conjunto de direitos trazidos pela propositura é relevante para o sistema carcerário brasileiro, pois fortalece as relações familiares por meio das visitas e aprimora o direito de defesa do poder familiar, permitindo a continuidade do vínculo entre pais e filhos, mesmo quando os primeiros encontram-se privados de sua liberdade”, sustenta a exposição de motivos.

Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Por Jean Ganso, com Agência Câmara
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