A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) o
Projeto de Lei 3982/12, que assegura aos radialistas piso salarial
anual, estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Como a
proposta tramita em caráter conclusivo, segue diretamente para o Senado,
a não ser que se apresente recurso para votação no Plenário.
O texto aprovado foi o substitutivo da
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que tornou
mais genéricas as normas estabelecidas pelo projeto do deputado André
Moura (PSC-SE).
O projeto original estabelece piso
nacional de R$ 2.488 para os radialistas, com carga horária semanal de
trabalho de 30 horas. No entanto, a Comissão de Trabalho avaliou que
esse valor não leva em conta as diferenças regionais e quer impor a
cidades de pequeno e médio porte o custo de metrópoles.
O relator da proposta, deputado Osmar
Serraglio (PMDB-PR), apresentou parecer favorável ao substitutivo e
lembrou que os diferentes setores de atividades dos radialistas
contemplam diversas jornadas de trabalho, em emissoras de diferentes
portes e naturezas. Ele destacou que não se pode dar o mesmo tratamento a
emissoras de rádio e de televisão de diferentes finalidades, como as
comerciais, comunitárias e educativas, entre outras.