A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) rejeitou, na sessão da tarde desta quinta-feira (11), os
embargados de declaração do prefeito da cidade de Mari, Marco Martins
(PSB), contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que em
fevereiro deste ano cassou o seu mandato por improbidade
administrativa.
A ação, movida pela Procuradoria Geral
do Estado, acusa que Marcos Martins de ter, na condição de Prefeito do
Município de Mari-PB, no ano de 2002, frustrado o caráter competitivo de
procedimento licitatório destinado à contratação de empresa
especializada para realização do concurso público.
Em outubro de 2013, Marcos Martins teve
seus direitos políticos suspensos e determinada a perda do mandato de
prefeito, por decisão da Juíza da Comarca de Mari, Ana Carolina Tavares
Cantalice. Em decisão datada de 24 de setembro de 2012, a juíza decidiu
pela procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra
Marcos Martins, suspendendo os direitos políticos do mesmo pela prazo de
04 (quatro) anos e a perda da função pública que porventura estiver
exercendo quando a sentença transitar em julgado.
Agora, o STF deve comunicar a decisão ao
Ministério Público para que o órgão acione a Justiça estadual e o
prefeito seja afastado definitivamente do cargo, uma vez que o Embargado
de Declaração era o último recurso para o caso.
Com Mais PB