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O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os estudantes da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba (FCM-PB) sejam matriculados sem pagar a diferença do reajuste do Programa de Financiamento Estudantil (Fies), do Governo Federal.

O procurador da República Yordan Moreira Delgado requer que a faculdade faça matrícula de todos os alunos até o início do período letivo 2015.2, sem cobrança, inclusive de mensalidade, dos períodos 2015.1 e 2015.2, até a conclusão da renovação de matrícula dos estudantes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por aluno.

O procurador alega que a instituição de ensino superior está cobrando uma taxa adicional abusiva de 5,1%, valor superior ao contratado através do programa.

A ação foi proposta a partir da representação de vários alunos da FCM-PB, noticiando supostas irregularidades relativas à diferença entre o reajuste “oficial” da mensalidade da instituição, assumido perante o MEC, de 6,4%, e o reajuste de fato por ela promovido, de 11,5%.

Segundo alegam os estudantes, como o Governo Federal notificou que liberaria o aditamento do Fies, em 2015, apenas para instituições que tivessem o aumento de sua mensalidade num valor máximo de 6,4%, a FCM/PB fez o aditamento com referido acréscimo somente para que o MEC liberasse a página virtual do SisFies.

“Entretanto, na verdade, a instituição está cobrando um reajuste real de 11,5% para todos os estudantes do curso, de modo que aqueles contemplados pelo Fies deveriam pagar o percentual restante de 5,1% por meio de boleto bancário, diretamente à instituição”, sublinhou o procurador da República.

No dia 10 de fevereiro deste ano, na sede do MPF, em João Pessoa, houve uma reunião com os alunos da FCM-PB. Em 15 de abril, o MPF solicitou o comparecimento de representantes da faculdade no órgão, mas a instituição não se fez representada e sequer justificou a falta. Em vez disso, a faculdade alegou que o procedimento administrativo aberto pelo Ministério Público deveria ser arquivado, em razão do “alto custo de se manter um estabelecimento desse tipo, bem como o fato da instituição não ser a beneficiária do Fies, mas apenas receber os valores decorrentes dos empréstimos realizados pelos alunos que aderem ao programa”.

Tentando evitar demanda judicial, o MPF expediu a Recomendação nº 068/2015, na qual orientou a FCM a não efetuar qualquer tipo de cobrança direta, a título de matrícula ou mensalidade, dos alunos cobertos pelo Fies, observando que a existência de uma suposta diferença entre o valor de mensalidade admitido perante o governo federal e o valor de mensalidade cobrado aos alunos caracteriza irregularidade.

O Ministério Público deu prazo improrrogável de 10 dias para que fosse cumprida a recomendação, sob pena do ajuizamento de uma ação civil pública. Como a recomendação não foi cumprida, “não restou outra alternativa, senão a elaboração da presente ação”, justificou o procurador Yordan Moreira Delgado.

Número da ação civil pública para acompanhamento processual: 0802177-38.2015.4.05.8200, ajuizada em 9 de junho de 2015 e distribuída para a 3ª Vara Federal.
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