O Ministério Público Federal (MPF) na
Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os
estudantes da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba (FCM-PB) sejam
matriculados sem pagar a diferença do reajuste do Programa de
Financiamento Estudantil (Fies), do Governo Federal.
O procurador da República Yordan Moreira Delgado requer que a
faculdade faça matrícula de todos os alunos até o início do período
letivo 2015.2, sem cobrança, inclusive de mensalidade, dos períodos
2015.1 e 2015.2, até a conclusão da renovação de matrícula dos
estudantes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por aluno.
O procurador alega que a instituição de ensino superior está cobrando
uma taxa adicional abusiva de 5,1%, valor superior ao contratado
através do programa.
A ação foi proposta a partir da representação de vários alunos da
FCM-PB, noticiando supostas irregularidades relativas à diferença entre o
reajuste “oficial” da mensalidade da instituição, assumido perante o
MEC, de 6,4%, e o reajuste de fato por ela promovido, de 11,5%.
Segundo alegam os estudantes, como o Governo Federal notificou que
liberaria o aditamento do Fies, em 2015, apenas para instituições que
tivessem o aumento de sua mensalidade num valor máximo de 6,4%, a FCM/PB
fez o aditamento com referido acréscimo somente para que o MEC
liberasse a página virtual do SisFies.
“Entretanto, na verdade, a instituição está cobrando um reajuste real
de 11,5% para todos os estudantes do curso, de modo que aqueles
contemplados pelo Fies deveriam pagar o percentual restante de 5,1% por
meio de boleto bancário, diretamente à instituição”, sublinhou o
procurador da República.
No dia 10 de fevereiro deste ano, na sede do MPF, em João Pessoa,
houve uma reunião com os alunos da FCM-PB. Em 15 de abril, o MPF
solicitou o comparecimento de representantes da faculdade no órgão, mas a
instituição não se fez representada e sequer justificou a falta. Em vez
disso, a faculdade alegou que o procedimento administrativo aberto pelo
Ministério Público deveria ser arquivado, em razão do “alto custo de se
manter um estabelecimento desse tipo, bem como o fato da instituição
não ser a beneficiária do Fies, mas apenas receber os valores
decorrentes dos empréstimos realizados pelos alunos que aderem ao
programa”.
Tentando evitar demanda judicial, o MPF expediu a Recomendação nº
068/2015, na qual orientou a FCM a não efetuar qualquer tipo de cobrança
direta, a título de matrícula ou mensalidade, dos alunos cobertos pelo
Fies, observando que a existência de uma suposta diferença entre o valor
de mensalidade admitido perante o governo federal e o valor de
mensalidade cobrado aos alunos caracteriza irregularidade.
O Ministério Público deu prazo improrrogável de 10 dias para que
fosse cumprida a recomendação, sob pena do ajuizamento de uma ação civil
pública. Como a recomendação não foi cumprida, “não restou outra
alternativa, senão a elaboração da presente ação”, justificou o
procurador Yordan Moreira Delgado.
Número da ação civil pública para acompanhamento processual:
0802177-38.2015.4.05.8200, ajuizada em 9 de junho de 2015 e distribuída
para a 3ª Vara Federal.