De acordo com a sentença proferida pelo
Juíz de Direito, José Jackson Guimarães, da Primeira Vara de Guarabira,
Emerge do encarte inquisitorial incluso que, nos exercícios de 2003,
2004 e 2005, o ex prefeito Sandro Mendes, há época na condição de gestor
do município de Pilõezinhos, deixou reiteradamente de realizar
licitação fora das hipóteses previstas em lei, totalizando despesas na
ordem de 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), na locação do veículo
VW/Gol 16 V Power, cor prata, ano 2002 e placas KHW-6568.
Ainda levando em considerações as
circunstâncias judiciais retro analisadas, o juíz estabelece a pena base
pecuniária de 200 (Duzentos) dias-multa, que tornando definitiva à
falta de outras circunstâncias, no valor unitário do dia do salário
mínimo, vigente à época dos fatos.
A decisão cabe recurso e o ex prefeito Sandro Mendes já recorreu da mesma.
O advogado e vice prefeito de
Pilõezinhos, Dr. Siqueira, foi procurado pela nossa equipe, mas não quis
gravar entrevista sobre o assunto. Em off, ele disse que este resultado
é apenas o primeiro de oito processos que correm na justiça contra o ex
prefeito.
Todo a documentação processual:
Todo a documentação processual: