O Superior
Tribunal de Justiça decidiu que a hora extra deve entrar no pagamento
de pensão alimentícia. Essa determinação vale como referência daqui para
frente.
A decisão é um precedente para processos
semelhantes em todo o país, e foi tomada pela quarta turma do Tribunal.
Para esse grupo de ministros, mesmo não tendo caráter salarial porque é
esporádica, a hora extra tem natureza remuneratória e por isso tem de
entrar na base de cálculo para a pensão.
O caso julgado foi de um empresário em
São Paulo que, depois de perder na Justiça estadual, recorreu ao STJ
para que a hora extra não fosse incluída na ajuda de custo para o
sustento do filho. Ainda cabe recurso da decisão.
Por Jean Ganso,Com Notícia PB