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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a hora extra deve entrar no pagamento de pensão alimentícia. Essa determinação vale como referência daqui para frente.
 
A decisão é um precedente para processos semelhantes em todo o país, e foi tomada pela quarta turma do Tribunal. Para esse grupo de ministros, mesmo não tendo caráter salarial porque é esporádica, a hora extra tem natureza remuneratória e por isso tem de entrar na base de cálculo para a pensão.

O caso julgado foi de um empresário em São Paulo que, depois de perder na Justiça estadual, recorreu ao STJ para que a hora extra não fosse incluída na ajuda de custo para o sustento do filho. Ainda cabe recurso da decisão.

Por Jean Ganso,Com Notícia PB
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