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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou, por unanimidade, na manhã da  última sexta-feira (14) os embargos de declaração proposto pela defesa da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho.

A magistrada foi afastada de suas funções, no dia 2 de maio de 2012, para responder a processo administrativo disciplinar, em virtude de ter a magistrada proferido sentença fora da sua competência.
Segundo o relator  do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o recurso apresentado pela defesa da juíza pretendia rediscutir a matéria apreciada no acórdão, já que não apontou omissão, obscuridade, contradição ou erro material na espécie.

Destaca-se ainda, que a decisão embargada limitou-se a determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, ou seja, o julgamento do mérito ocorrerá em momento oportuno, após investigação e ampla defesa.

A embargante afirmou, nos autos nº 2012.2009-0109-7, que o acórdão deveria ser anulado porque não houve a oitiva prévia do Ministério Público. Além disso, ela considerava que a decisão do colegiado não possuía fundamentação.

Por PB Hoje
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