Falta de credenciamento e uso de diplomas falsos são algumas das irregularidades denunciadas.
Profissionais de saúde estão atuando sem credenciamento e
qualificação adequada na Paraíba. De acordo com os representantes dos
principais conselhos de classe, as práticas irregulares ocorrem com mais
frequência em clínicas de estética e até mesmo em unidades públicas de
saúde, conforme o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB).
Um exemplo comum de atividade executada por profissional sem a
qualificação adequada é a prática de acupuntura que, conforme decisão do
Tribunal Regional Federal (TRF), em março de 2012, só pode ser
realizada por médicos.
Outra irregularidade frequente nos serviços de saúde é a atuação de
profissionais de Enfermagem, com nível médio e técnico, atuando sem
credenciamento e inclusive com diplomas falsos. Segundo informações do
presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB),
Ronaldo Albuquerque, existem cerca de 400 profissionais trabalhando em
hospitais da Paraíba, principalmente públicos, em situação irregular.
“Durante nossas fiscalizações, identificamos profissionais com o
registro no Coren vencido, em débito com o Conselho e até mesmo sem
inscrição no órgão, o que é mais grave ainda”, revelou Ronaldo.
Ainda segundo o presidente do Coren-PB, profissionais com diplomas
falsos e sem o documento oficial também foram encontrados exercendo a
função de técnico de enfermagem, em um hospital no interior do Estado.
De acordo com Ronaldo Albuquerque, a Polícia Federal está investigando
os casos.
Além dos profissionais descredenciados, os fiscais do Coren-PB ainda
identificaram três escolas na Paraíba que oferecem cursos de técnico e
auxiliar de enfermagem atuando sem o alvará de funcionamento e com
infraestrutura inadequada para a formação dos profissionais.
Outro ponto que suscitou o debate entre os profissionais de saúde,
sobre a atuação de cada profissional, foi o projeto do Ato Médico,
aprovado pelo Senado Federal no último dia 18. O artigo mais polêmico do
projeto, que regulamenta o exercício da Medicina e aguarda a sanção
presidencial, é o que estabelece que o diagnóstico e a prescrição de
medicamentos sejam feitos somente por médicos.
Segundo os profissionais de Enfermagem, esse artigo do projeto entra
em conflito com a Lei 7.498/8, que regulamenta a profissão no Brasil e
fere a autonomia dos profissionais. No documento aprovado pelo Senado,
procedimentos como cirurgias, aplicação de anestesia geral, internações e
altas, emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, além de
procedimentos diagnósticos invasivos e exames que permitam o diagnóstico
de doenças ou evolução de tumores são de competência exclusiva dos
médicos.
Para o presidente do Coren-PB Ronaldo Albuquerque, o projeto do Ato
Médico limita as atividades dos profissionais de Enfermagem, sobretudo
os de nível superior. Ainda segundo Ronaldo Albuquerque, conforme a
legislação, o enfermeiro pode emitir laudos e prescrever determinados
tipos de medicamentos. “O diagnóstico do médico é diferente do
diagnóstico do enfermeiro. Com o ato médico, até uma vacina o enfermeiro
não poderá mais aplicar, além de outros tipos de exames e procedimentos
que o enfermeiro está capacitado para fazer. Achamos importante a
regulamentação da Medicina, mas a Enfermagem não pode perder sua
autonomia”, defendeu Ronaldo.
Conforme o documento, procedimentos como exames citopatológicos e
seus laudos, coleta de material biológico para análises
clínico-laboratoriais e outras práticas que visem a recuperação
físico-funcional e não comprometam a estrutura do organismo podem ser
executados por profissionais de outras áreas, a exemplo da enfermagem.
Por Jean Ganso,com JP