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Falta de credenciamento e uso de diplomas falsos são algumas das irregularidades denunciadas.

Profissionais de saúde estão atuando sem credenciamento e qualificação adequada na Paraíba. De acordo com os representantes dos principais conselhos de classe, as práticas irregulares ocorrem com mais frequência em clínicas de estética e até mesmo em unidades públicas de saúde, conforme o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB).

Um exemplo comum de atividade executada por profissional sem a qualificação adequada é a prática de acupuntura que, conforme decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), em março de 2012, só pode ser realizada por médicos.

Outra irregularidade frequente nos serviços de saúde é a atuação de profissionais de Enfermagem, com nível médio e técnico, atuando sem credenciamento e inclusive com diplomas falsos. Segundo informações do presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), Ronaldo Albuquerque, existem cerca de 400 profissionais trabalhando em hospitais da Paraíba, principalmente públicos, em situação irregular.

“Durante nossas fiscalizações, identificamos profissionais com o registro no Coren vencido, em débito com o Conselho e até mesmo sem inscrição no órgão, o que é mais grave ainda”, revelou Ronaldo.


Ainda segundo o presidente do Coren-PB, profissionais com diplomas falsos e sem o documento oficial também foram encontrados exercendo a função de técnico de enfermagem, em um hospital no interior do Estado. De acordo com Ronaldo Albuquerque, a Polícia Federal está investigando os casos.

Além dos profissionais descredenciados, os fiscais do Coren-PB ainda identificaram três escolas na Paraíba que oferecem cursos de técnico e auxiliar de enfermagem atuando sem o alvará de funcionamento e com infraestrutura inadequada para a formação dos profissionais.

Outro ponto que suscitou o debate entre os profissionais de saúde, sobre a atuação de cada profissional, foi o projeto do Ato Médico, aprovado pelo Senado Federal no último dia 18. O artigo mais polêmico do projeto, que regulamenta o exercício da Medicina e aguarda a sanção presidencial, é o que estabelece que o diagnóstico e a prescrição de medicamentos sejam feitos somente por médicos.

Segundo os profissionais de Enfermagem, esse artigo do projeto entra em conflito com a Lei 7.498/8, que regulamenta a profissão no Brasil e fere a autonomia dos profissionais. No documento aprovado pelo Senado, procedimentos como cirurgias, aplicação de anestesia geral, internações e altas, emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, além de procedimentos diagnósticos invasivos e exames que permitam o diagnóstico de doenças ou evolução de tumores são de competência exclusiva dos médicos.

Para o presidente do Coren-PB Ronaldo Albuquerque, o projeto do Ato Médico limita as atividades dos profissionais de Enfermagem, sobretudo os de nível superior. Ainda segundo Ronaldo Albuquerque, conforme a legislação, o enfermeiro pode emitir laudos e prescrever determinados tipos de medicamentos. “O diagnóstico do médico é diferente do diagnóstico do enfermeiro. Com o ato médico, até uma vacina o enfermeiro não poderá mais aplicar, além de outros tipos de exames e procedimentos que o enfermeiro está capacitado para fazer. Achamos importante a regulamentação da Medicina, mas a Enfermagem não pode perder sua autonomia”, defendeu Ronaldo.

Conforme o documento, procedimentos como exames citopatológicos e seus laudos, coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais e outras práticas que visem a recuperação físico-funcional e não comprometam a estrutura do organismo podem ser executados por profissionais de outras áreas, a exemplo da enfermagem.

Por Jean Ganso,com JP
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