O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba julgou, nesta quinta-feira (27), improcedente o recurso
contra expedição de diploma movido pelo ex-prefeito, Antônio Gomes, contra o
atual prefeito Marcos Martins. Na ação, a coligação derrotada, alegava que o
vencedor nas urnas não poderia assumir em virtude de uma liminar que dava
direito de disputar o pleito ter sido cassada, fato que não ocorreu.
Na verdade, o Tribunal de
Justiça reverteu à decisão da Câmara de Mari, por ter votado contra as contas
de Marcos Martins. Ao analisar o recurso, a corte não só julgou improcedente,
como entendeu que houve litigância de má-fé, aplicando uma multa à coligação
liderada por Antonio Gomes e que teve Adnaldo Pontes “gordo” como vice.
Litigância de má-fé é a parte que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou
culpa, causando dano processual à parte contrária. Conforme preceitua o artigo 17 do Código de Processo
Civil.
Eric Montenegro, advogado
do prefeito Marcos Martins, disse que ficou surpreso com tamanha ousadia dos
adversários que querem a todo custo tomar o mandato legitimo que o povo
referendou nas urnas. “Durante o julgamento no TER, o relator chegou a chamar a
postura dos impetrantes de mentirosa e absurda”, afirmou.
Marcos Martins dedicou a
vitória aos marienses e agradeceu a Deus. “Se mentem até para a justiça,
imaginem para o povo. Perderam as eleições, na justiça comum e agora na
eleitoral. Não vão inviabilizar nosso governo. Vou trabalhar muito mais pelo
engrandecimento de nossa cidade”, desabafou.
Por Assessoria Fabiano Lima
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