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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou, nesta quinta-feira (27), improcedente o recurso contra expedição de diploma movido pelo ex-prefeito, Antônio Gomes, contra o atual prefeito Marcos Martins. Na ação, a coligação derrotada, alegava que o vencedor nas urnas não poderia assumir em virtude de uma liminar que dava direito de disputar o pleito ter sido cassada, fato que não ocorreu.

Na verdade, o Tribunal de Justiça reverteu à decisão da Câmara de Mari, por ter votado contra as contas de Marcos Martins. Ao analisar o recurso, a corte não só julgou improcedente, como entendeu que houve litigância de má-fé, aplicando uma multa à coligação liderada por Antonio Gomes e que teve Adnaldo Pontes “gordo” como vice. 

Litigância de má-fé é a parte que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. Conforme preceitua o artigo 17 do Código de Processo Civil.


 Eric Montenegro, advogado do prefeito Marcos Martins, disse que ficou surpreso com tamanha ousadia dos adversários que querem a todo custo tomar o mandato legitimo que o povo referendou nas urnas. “Durante o julgamento no TER, o relator chegou a chamar a postura dos impetrantes de mentirosa e absurda”, afirmou.

Marcos Martins dedicou a vitória aos marienses e agradeceu a Deus. “Se mentem até para a justiça, imaginem para o povo. Perderam as eleições, na justiça comum e agora na eleitoral. Não vão inviabilizar nosso governo. Vou trabalhar muito mais pelo engrandecimento de nossa cidade”, desabafou.

Por Assessoria Fabiano Lima
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