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O Carrefour foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária de Brasília que afirmou ter sido alvo de discriminação dos colegas apenas por ser solteira.

Segundo a empregada, uma tesoureira da empresa começou a chamá-la de "sapatona" e o apelido foi adotado por outros colegas, o que a fez desenvolver depressão e ficar um ano afastada do trabalho.

De acordo com ela, o ambiente continuou hostil após seu retorno ao serviço e o Carrefour não tomou nenhuma atitude a respeito, o que a fez recorrer à Justiça.

A Sétima Vara do Trabalho de Brasília (DF) deu ganho de causa à funcionária por concluir que a depressão teve origem no ambiente de trabalho e que a varejista se omitiu. Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil à empregada.

O Carrefour, no entanto, entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afirmando que o valor era muito alto e causaria o enriquecimento ilícito da trabalhadora.

Tendo o recurso negado, a varejista recorreu à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil por considerá-lo desproporcional.

O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que a funcionária não conseguiu provar que era discriminada. "Não havia tratamento discriminatório sobre sua sexualidade, ocorriam apenas comentários velados neste sentido", afirmou. O Carrefour, porém, foi responsabilizado por não ter agido para melhorar o ambiente de trabalho.

A varejista afirmou que não comenta processos em andamento, mas disse que proporciona "condições adequadas de trabalho a todos os seus colaboradores".
Segundo o Carrefour, todos os seus funcionários recebem uma formação durante a qual "são orientados, entre outros pontos, que todas as formas de discriminação ou assédios, qualquer que seja a sua natureza, não são toleradas".

por Jean Ganso, Com Mais Pb
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