O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ratificou ontem as
prisões preventivas do juiz José Edvaldo Albuquerque, dos advogados e
dos outros servidores que estariam envolvidos em um suposto esquema
criminoso de aplicação excessiva de multas processuais, as chamadas
astreintes. O esquema teria sido montado no 2º Juizado Especial de
Mangabeira, em João Pessoa, com a participação de policiais e servidores
da Justiça, que pode ter resultado em vantagens que ultrapassariam a
ordem dos R$ 4 milhões. A decisão foi tomada em sessão extraordinária,
um dia após a deflagração da Operação Astringere, pela Polícia Federal,
com base em inquérito judicial da Corregedoria do Tribunal de Justiça.
A homologação das prisões - decretada pelo relator do inquérito,
desembargador Joás de Brito Pereira – foi votada pela unanimidade dos
membros da Corte, após leitura do resumo da investigação que apontou a
participação do juiz José Edvaldo, do delegado da Polícia Civil Edilson
Carvalho Araújo, além dos advogados Cícero de Lima e Sousa, Eugênio
Vieira Oliveira Almeira, Glauber Jorge Lessa Feitosa e Dino Gomes
Ferreira, os servidores da Justiça Luiz de França Neto e Jackson Jorge
Silva e Gildson José da Silva, além de Jadilson Jorge da Silva no
esquema.
Além da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima
Bezerra Cavalcanti, que não pode votar, também não participaram da
decisão os desembargadores João Alves da Silva e Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, que alegaram suspeição; e a desembargadora Maria das
Graças, que pediu abstenção.
Por designação da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora
Fátima Bezerra, enquanto for mantido preso, José Edvaldo Albuquerque
será substituído, em caráter exclusivo, no 2º Juizado Especial Misto de
Mangabeira, pelos juízes Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Flávia da
Costa Lins.
Durante a sessão, também ficou decidido que o juiz José Edvaldo
Albuquerque será mantido afastado de suas funções enquanto perdurar os
efeitos da decisão constritiva. O corregedor de Justiça, desembargador
Márcio Murilo, chegou a apresentar proposta de medida cautelar para
impedir que o juiz pudesse reassumir suas funções como magistrado, caso
venha a ser acatado um possível pedido de habeas corpus dos advogados no
Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Eu entendia que o tribunal já
deveria deliberar sobre o afastamento do magistrado, mas o tribunal, por
ampla maioria, entendeu que só deveria ser analisado no caso do
magistrado ser solto”, comentou.
Magistrado decide recorrer ao STJ
Antes do início da leitura da relatoria, o advogado do magistrado,
Augusto Sérgio de Britto Pereira, tentou fazer sustentação oral e
anexar a defesa do acusado, mas o pedido foi negado pelo Pleno do
Tribunal. “É verdade que esse momento processual é investigatório, mas
apresentamos uma solicitação ao desembargador relator a fim de que
pudéssemos ter uma oportunidade de apresentar defesa e também anexar
aos autos vasta documentação a fim de comprovar que ele não tem
qualquer participação nesses fatos”, justificou.
Apesar da negativa, Augusto Sérgio de Britto Pereira garantiu que
deve solicitar as notas taquigráficas para protocolar habeas corpus no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima semana. “Ele vai ter o
direito de defesa. Ele foi preso sem nem sequer ter o direito de prestar
depoimento, somente o fazendo depois de decretada a sua prisão”,
afirmou.
Por Jean Ganso, Com Jornal da Paraiba