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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ratificou ontem as prisões preventivas do juiz José Edvaldo Albuquerque, dos advogados e dos outros servidores que estariam envolvidos em um suposto esquema criminoso de aplicação excessiva de multas processuais, as chamadas astreintes. O esquema teria sido montado no 2º Juizado Especial de Mangabeira, em João Pessoa, com a participação de policiais e servidores da Justiça, que pode ter resultado em vantagens que ultrapassariam a ordem dos R$ 4 milhões. A decisão foi tomada em sessão extraordinária, um dia após a deflagração da Operação Astringere, pela Polícia Federal, com base em inquérito judicial da Corregedoria do Tribunal de Justiça.

A homologação das prisões - decretada pelo relator do inquérito, desembargador Joás de Brito Pereira – foi votada pela unanimidade dos membros da Corte, após leitura do resumo da investigação que apontou a participação do juiz José Edvaldo, do delegado da Polícia Civil Edilson Carvalho Araújo, além dos advogados Cícero de Lima e Sousa, Eugênio Vieira Oliveira Almeira, Glauber Jorge Lessa Feitosa e Dino Gomes Ferreira, os servidores da Justiça Luiz de França Neto e Jackson Jorge Silva e Gildson José da Silva, além de Jadilson Jorge da Silva no esquema.

Além da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, que não pode votar, também não participaram da decisão os desembargadores João Alves da Silva e Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que alegaram suspeição; e a desembargadora Maria das Graças, que pediu abstenção.

Por designação da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima Bezerra, enquanto for mantido preso, José Edvaldo Albuquerque será substituído, em caráter exclusivo, no 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, pelos juízes Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Flávia da Costa Lins.

Durante a sessão, também ficou decidido que o juiz José Edvaldo Albuquerque será mantido afastado de suas funções enquanto perdurar os efeitos da decisão constritiva. O corregedor de Justiça, desembargador Márcio Murilo, chegou a apresentar proposta de medida cautelar para impedir que o juiz pudesse reassumir suas funções como magistrado, caso venha a ser acatado um possível pedido de habeas corpus dos advogados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Eu entendia que o tribunal já deveria deliberar sobre o afastamento do magistrado, mas o tribunal, por ampla maioria, entendeu que só deveria ser analisado no caso do magistrado ser solto”, comentou.

Magistrado decide recorrer ao STJ 

Antes do início da leitura da relatoria, o advogado do magistrado, Augusto Sérgio de Britto Pereira, tentou fazer sustentação oral e anexar a defesa do acusado, mas o pedido foi negado pelo Pleno do Tribunal. “É verdade que esse momento processual é investigatório, mas apresentamos uma solicitação ao desembargador relator a fim de que pudéssemos ter uma oportunidade de apresentar defesa e também anexar aos autos vasta documentação a fim de comprovar que ele não tem qualquer participação nesses fatos”, justificou.

Apesar da negativa, Augusto Sérgio de Britto Pereira garantiu que deve solicitar as notas taquigráficas para protocolar habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima semana. “Ele vai ter o direito de defesa. Ele foi preso sem nem sequer ter o direito de prestar depoimento, somente o fazendo depois de decretada a sua prisão”, afirmou.

Por Jean Ganso, Com Jornal da Paraiba
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