Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três
últimas eleições têm até a próxima quinta-feira (25) para regularizar a
situação junto à Justiça Eleitoral.
O prazo não se aplica aos eleitores de Estados como Alagoas e Sergipe
que se recadastraram recentemente para o uso da identificação biométrica
nas eleições. Isso porque, nesses locais, todas as pendências de
eleições anteriores já foram regularizadas.
Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até a última
sexta-feira (19), apenas 3,9% dos 1.514.621 eleitores que não votaram e
não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizaram a
situação, ou seja, 59.549 eleitores. Os faltosos que não se
regularizarem terão o título de eleitor cancelado.
Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título
cancelado está sujeito a diversas sanções. Por exemplo, não pode obter
carteira de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em
instituições financeiras governamentais.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao
cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título
eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Maior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o
maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado em 2013:
372.691 pessoas. Em seguida, aparece o Rio de Janeiro, com 145.992, e
Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 132.912.
O eleitor pode consultar sua situação na página do TSE na internet. Se
um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma
eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais,
eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições
que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral
deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada do Brasil que
atenda a sua localidade. O interessado deve portar documento oficial de
identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de
atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.
Os eleitores de 16 e 17 anos e com mais de 70 anos não estão na lista
de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das
obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não
terão o título cancelado.
Também estão fora dessa regra os eleitores do Distrito Federal, onde
não houve eleições em 2012, e regularizaram sua situação em abril de
2011. Além disso, os eleitores do DF obedecem a outro prazo para o
recadastramento biométrico que é até o dia 31 de março de 2014.
Por Jean Ganso, Com Portal Independente