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Conselho tutelar denuncia caso de estupro com adolescente de 13 anos em Alagoa Grande
Um caso de estupro de vulnerável foi registrado pela Polícia Civil da cidade de Itabaiana. Segundo informações, um adolescente de 13 anos sofreu violência sexual no distrito de Zumbi, em Alagoa Grande, na noite desta segunda-feira (29).

O menino, que aparece ao lado da mãe na foto ao lado, foi subemtido a exames de corpo e delito e está sob os cuidados do Conselho Tutelar de Alagoa Grande. O acusado está foragido e diligências estão sendo feitas pela Polícia em busca de suspeitos. Informações dão conta de que o acusado é conhecido por Jerlan, filho do Ex-Vereador Dão.

A sexualidade é um dos mais importantes atributos do ser humano, que só pode ser exercida segundo a livre vontade da pessoa, qualquer pessoa. Se a pessoa não pode exercer sua vontade, por não entender ou por não ter meios para resistir, deve ser protegida.

Essa pessoa recebe, no art. 217-A, do Código Penal, a proteção contra as ações que se voltam para a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.

Por Jean Ganso,com Nordeste1.com














































Um caso de estupro de vulnerável foi registrado pela Polícia Civil da cidade de Itabaiana. Segundo informações, um adolescente de 13 anos sofreu violência sexual no distrito de Zumbi, em Alagoa Grande, na noite desta segunda-feira (29).

Conselho tutelar denuncia caso de estupro com adolescente de 13 anos em Alagoa Grande
O menino, que aparece ao lado da mãe na foto ao lado, foi subemtido a exames de corpo e delito e está sob os cuidados do Conselho Tutelar de Alagoa Grande. O acusado está foragido e diligências estão sendo feitas pela Polícia em busca de suspeitos. Informações dão conta de que o acusado é conhecido por Jerlan, filho do Ex-Vereador Dão.

A sexualidade é um dos mais importantes atributos do ser humano, que só pode ser exercida segundo a livre vontade da pessoa, qualquer pessoa. Se a pessoa não pode exercer sua vontade, por não entender ou por não ter meios para resistir, deve ser protegida.

Essa pessoa recebe, no art. 217-A, do Código Penal, a proteção contra as ações que se voltam para a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.

Por Jean Ganso,com Nordeste1.com
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