Durante a palestra, que aconteceu no auditório do fórum Augusto de Almeida, os profissionais de emissoras de rádios, jornais impressos e da mídia virtual (sites e blogs) fizeram questionamentos ao magistrado quanto as vedações e permissões vigentes na Lei Eleitoral.
Dr. Gustavo, destacou alguns trechos da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.370. Ele salientou que ficará atento ao máximo quanto ao cumprimento da legislação e que não vai exitar em fazer o seu papel.
Ele disse que o uso de paredões de som estará liberado, desde que o proprietário tenha a autorização da SUDEMA para utilizá-lo nesse período.
Por Jean Ganso com Portalmidia.net