Presidente do Tribunal Regional Federal 
da 1ª Região, o desembargador Cândido Ribeiro derrubou, na noite desta 
quinta-feira (17), a primeira decisão liminar (provisória) que 
determinou a suspensão da posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da 
Silva para o governo Dilma Rousseff.
Apesar dessa decisão, a nomeação de Lula
 ainda continua suspensa porque outra determinação, desta vez da Justiça
 do Rio, também garantiu o impedimento de Lula para assumir o comando da
 Casa Civil.
Segundo dados do governo, mais de 20 ações já foram protocoladas em todo o país tentando impedir a posse de Lula.
As ações apontam principalmente que a 
nomeação de Lula representa claro desvio de finalidade do ato 
administrativo, cujo objetivo principal seria alterar o foro competente 
para as investigações envolvendo Lula, o tirando do alcance do juiz do 
Paraná Sérgio Moro.
Para ministros do STF e juristas, o ato 
de Dilma, se comprovado, pode representar até crime de responsabilidade e
 tentativa de obstrução da Justiça.
A primeira suspensão de Lula foi 
determinada logo após o petista tomar posse, na manhã desta quinta, no 
Palácio do Planalto, por decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª
 Vara Federal do Distrito Federal.
Ao revogar a decisão de Catta Preta 
Neto, Cândido Ribeiro disse que o juiz agiu com base em “meras 
suposições” e argumentou que há interferência do Judiciário no 
Executivo.
“A decisão questionada, tomada em juízo 
de cognição sumaríssima, em momento de sensível clamor social, tem o 
condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, visto que
 agrava, ainda mais a crise política, de governabilidade e de 
credibilidade, com inegável impacto no panorama econômico do país”, 
argumentou o desembargador.
Na avaliação de Catta Preta Neto, a 
posse de Lula oferece risco para investigações em curso. “A posse e 
exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na 
atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder 
Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”, diz o juiz.
“Ato presidencial que, ao menos em tese,
 é de intervenção do Poder Executivo, no exercício do Pode Judiciário. 
Ato que obsta ou é destinado a obstar o seu —do Judiciário— livre 
exercício”, completou. Para Catta Preta Neto, “ao menos, em tese, 
repita-se, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de 
responsabilidade”.
Nas redes sociais, o juiz postou foto participando de manifestações a favor do impeachment de Dilma.
Na sequência, a juíza da 6ª Vara federal
 do Rio, Regina Coeli Formisano, também concedeu uma segunda liminar. Os
 dois magistrados são amigos em uma rede social.
STF
Em outras frentes, partidos da oposição e
 indivíduos entraram no STF (Supremo Tribunal Federal) com outras dez 
ações também pedindo o veto a Lula ocupar cargos no primeiro escalão do 
governo.
A maioria das ações (seis) estão com a 
relatoria do ministro Gilmar Mendes, um dos mais críticos ao governo. Os
 ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio também são relatores de outras
 ações.
O governou pediu ao STF para suspender a
 tramitação, em todo o país, de ações na Justiça que tentam impedir que o
 ex-presidente Lula assuma um cargo no governo até que o tribunal defina
 a situação do petista.
Esse pedido será analisado pelo ministro
 Teori Zavascki, que é relator de duas ações de Arguição de 
Descumprimento de Preceito Fundamental.
Teori já deu prazo de cinco dias para 
que a Presidência, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU se 
manifestem sobre essas ações.
Para o ministro Gilmar Mendes,o 
telefonema entre a presidente Dilma Rouseff e o ex-presidente Lula pode 
caracterizar crime de responsabilidade por parte da petista.
Folha
