O juiz André Ricardo de Carvalho Costa, titular
da 5ª Vara de Guarabira, concedeu liminar em ação civil pública com
obrigação de não fazer, impetrada pelo Ministério Público da Paraíba,
proibindo três óticas, e seus proprietários, do Município de Guarabira
de fazer propaganda de serviços de optometria aos seus clientes, bem
como realizar consultas, manusear aparelhos ou praticar quaisquer atos
privativos de médico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, por dia de
atividade irregular, e/ou atendimento. Quem for pego nessa circunstância
poderá ser responsabilizado criminalmente e ser preso em flagrante
delito pelos crimes de desobediência e exercício ilegal da medicina.
De acordo com o processo, a consumidora Maria do Socorro Virgínio
da Silva, ao utilizar os serviços de uma dessas óticas, teria perdido a
visão de um dos olhos. Ao procurar um médico oftalmologista, foi
informada que se o diagnóstico correto tivesse sido dado anteriormente, a
mesma poderia não estar cega. Diante da situação, a senhora Maria do
Socorro denunciou ao Ministério Público sobre a irregularidade que vinha
sendo praticada por várias óticas no município.
Ao tomar conhecimento das irregularidades, a Promotoria de Justiça
acionou o Conselho Regional de Medicina que constatou o abuso praticado
pela Ótica Dois Irmãos, Óptica Martins e Nova Ótica, que estariam
realizando exames de refração ou testes de visão, bem como adaptando
lentes de contato, receitando lentes oculares, o que é atribuição
exclusiva dos profissionais com formação médica em oftalmologia.
Ao conceder a liminar, o magistrado determinou a “imediata
remoção/suspensão de toda e qualquer publicidade relativa a serviços de
optometria nas óticas demandadas”, até o julgamento final da ação. Além
disso, determinou ainda, a “busca e apreensão de todo e qualquer
aparelho de uso por médico oftalmologista para o exame de refração e
medição de grau, encontrados nos estabelecimentos, com exceção da área
que sirva somente para a atividade comercial”.
Parlamento PB