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O juiz André Ricardo de Carvalho Costa, titular da 5ª Vara de Guarabira, concedeu liminar em ação civil pública com obrigação de não fazer, impetrada pelo Ministério Público da Paraíba, proibindo três óticas, e seus proprietários, do Município de Guarabira de fazer propaganda de serviços de optometria aos seus clientes, bem como realizar consultas, manusear aparelhos ou praticar quaisquer atos privativos de médico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, por dia de atividade irregular, e/ou atendimento. Quem for pego nessa circunstância poderá ser responsabilizado criminalmente e ser preso em flagrante delito pelos crimes de desobediência e exercício ilegal da medicina.
 
De acordo com o processo, a consumidora Maria do Socorro Virgínio da Silva, ao utilizar os serviços de uma dessas óticas, teria perdido a visão de um dos olhos. Ao procurar um médico oftalmologista, foi informada que se o diagnóstico correto tivesse sido dado anteriormente, a mesma poderia não estar cega. Diante da situação, a senhora Maria do Socorro denunciou ao Ministério Público sobre a irregularidade que vinha sendo praticada por várias óticas no município.
 
Ao tomar conhecimento das irregularidades, a Promotoria de Justiça acionou o Conselho Regional de Medicina que constatou o abuso praticado pela Ótica Dois Irmãos, Óptica Martins e Nova Ótica, que estariam realizando exames de refração ou testes de visão, bem como adaptando lentes de contato, receitando lentes oculares, o que é atribuição exclusiva dos profissionais com formação médica em oftalmologia.
 
Ao conceder a liminar, o magistrado determinou a “imediata remoção/suspensão de toda e qualquer publicidade relativa a serviços de optometria nas óticas demandadas”, até o julgamento final da ação. Além disso, determinou ainda, a “busca e apreensão de todo e qualquer aparelho de uso por médico oftalmologista para o exame de refração e medição de grau, encontrados nos estabelecimentos, com exceção da área que sirva somente para a atividade comercial”.
 
Parlamento PB
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