Nesta semana, a rede de supermercados Extra foi condenada a indenizar
uma ex-empregada discriminada por excesso de peso. Ela teve seu nome
escrito em um hipopótamo de brinquedo, que ficou exposto na recepção por
onde passavam os trabalhadores. A brincadeira, praticada pelos
superiores da trabalhadora, acabou rendendo à empresa uma condenação por
danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo a juíza Carolina Guerreiro, em atuação na 3ª Vara do Trabalho
de Cuiabá do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso, da 23ª
Região, o supermercado pecou por não adotar uma conduta firme no sentido
de inibir essas práticas de mal gosto pelos seus empregados no meio
ambiente de trabalho.
A trabalhadora atuou como fiscal de prevenção e perdas por pouco mais
de 2 anos no supermercado. Conforme testemunhas ouvidas pela juíza,
brincadeiras relacionadas à condição física da empregada eram comuns. A
própria representante da empresa, conforme destacou a magistrada, deu
confirmações nesse sentido quando disse, sorrindo durante a audiência na
Justiça do Trabalho, que ouviu falar que a trabalhadora teve o nome
escrito em um boneco, não se recordando se era um hipopótamo ou
elefante.
“Em que pese a existência de brincadeiras pejorativas no meio
ambiente de trabalho não seja uma conduta imputável diretamente ao
empregador, mas sim a seus prepostos (artigo 932, III, CCB), certo é que
ao ter conhecimento da adoção de termos pejorativos em relação aos
trabalhadores faz-se necessária a adoção de medidas por parte daquele de
modo a, pelo menos, inibir a prática”, destacou a magistrada em sua
decisão.
Ainda segundo a juíza, a conduta dos superiores de realizar gracejos
com a forma física da trabalhadora vai além do comportamento aceitável
em um ambiente de trabalho. “Não se quer, com isso, reduzir a
possibilidade de existência de brincadeiras em um ambiente coletivo;
contudo, estas devem estar pautadas no mínimo de respeito ético que a
sociedade espera do outro, o que não visualizo em um gracejo envolvendo a
exposição de um hipopótamo de brinquedo com o nome da autora, em
ambiente público aos demais trabalhadores do local”, salientou.
Após o episódio envolvendo a exposição do hipopótamo, a trabalhadora
chegou a realizar uma cirurgia bariátrica para perda de peso. Conta ela
no processo que, por conta do procedimento, necessitava se alimentar
regularmente a cada três horas. Como o supermercado não concedia tempo
necessário para isso, acabou desenvolvendo um quadro de anemia profunda.
Essa situação foi também relatada pela empregada no pedido de
indenização por danos morais.
Como a empresa não contestou de forma específica a alegação, a
magistrada considerou a versão da trabalhadora como verdadeira e
condenou a empresa a pagar mais R$ 2 mil reais de indenização por danos
morais.
IG