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Nesta semana, a rede de supermercados Extra foi condenada a indenizar uma ex-empregada discriminada por excesso de peso. Ela teve seu nome escrito em um hipopótamo de brinquedo, que ficou exposto na recepção por onde passavam os trabalhadores. A brincadeira, praticada pelos superiores da trabalhadora, acabou rendendo à empresa uma condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Segundo a juíza Carolina Guerreiro, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso, da 23ª Região, o supermercado pecou por não adotar uma conduta firme no sentido de inibir essas práticas de mal gosto pelos seus empregados no meio ambiente de trabalho.

A trabalhadora atuou como fiscal de prevenção e perdas por pouco mais de 2 anos no supermercado. Conforme testemunhas ouvidas pela juíza, brincadeiras relacionadas à condição física da empregada eram comuns. A própria representante da empresa, conforme destacou a magistrada, deu confirmações nesse sentido quando disse, sorrindo durante a audiência na Justiça do Trabalho, que ouviu falar que a trabalhadora teve o nome escrito em um boneco, não se recordando se era um hipopótamo ou elefante.

“Em que pese a existência de brincadeiras pejorativas no meio ambiente de trabalho não seja uma conduta imputável diretamente ao empregador, mas sim a seus prepostos (artigo 932, III, CCB), certo é que ao ter conhecimento da adoção de termos pejorativos em relação aos trabalhadores faz-se necessária a adoção de medidas por parte daquele de modo a, pelo menos, inibir a prática”, destacou a magistrada em sua decisão.

Ainda segundo a juíza, a conduta dos superiores de realizar gracejos com a forma física da trabalhadora vai além do comportamento aceitável em um ambiente de trabalho. “Não se quer, com isso, reduzir a possibilidade de existência de brincadeiras em um ambiente coletivo; contudo, estas devem estar pautadas no mínimo de respeito ético que a sociedade espera do outro, o que não visualizo em um gracejo envolvendo a exposição de um hipopótamo de brinquedo com o nome da autora, em ambiente público aos demais trabalhadores do local”, salientou.

Após o episódio envolvendo a exposição do hipopótamo, a trabalhadora chegou a realizar uma cirurgia bariátrica para perda de peso. Conta ela no processo que, por conta do procedimento, necessitava se alimentar regularmente a cada três horas. Como o supermercado não concedia tempo necessário para isso, acabou desenvolvendo um quadro de anemia profunda. Essa situação foi também relatada pela empregada no pedido de indenização por danos morais.

Como a empresa não contestou de forma específica a alegação, a magistrada considerou a versão da trabalhadora como verdadeira e condenou a empresa a pagar mais R$ 2 mil reais de indenização por danos morais.

IG
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