Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa limpa e
organizada. O trabalho de dona de casa não é fácil. O que muita gente
não sabe é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se
aposentar e receber o benefício mensal. Basta estar inscrito no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições.
Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de
casa podem se inscrever no INSS como contribuinte facultativo, desde que
não exerçam outra atividade que as torne contribuinte obrigatória da
Previdência. Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas
com mais de 16 anos que não têm renda própria como, por exemplo,
estudantes, síndicos de condomínio não-remunerado, entre outros.
No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode
optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano
simplificado, ou no plano completo, com 20% de valores que variam entre
um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de
R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia
com o histórico de contribuição da pessoa.
A advogada especialista em direito previdenciário Ligia
Pascote explica que além dos valores, existem algumas diferenças entre
as duas contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais
baixa, para receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15
anos de contribuição. “Se ela contribuir com 11%, [a aposentadoria] será
sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir
com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos”.
Outra opção prevista no INSS é a categoria de
facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa.
Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário
mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40. Mas existem
algumas regras a serem seguidas para poder receber o benefício. Segundo o
Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma renda, a soma
da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A família
precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico).
Outro ponto importante é que se em algum momento o valor
da renda familiar for alterado e passar a ser superior, é preciso pagar
a diferença. “Perder essa contribuição ela não perde. Ela vai
complementar até chegar aos 11% desse período que pode estar faltando e
daí ela consegue a aposentadoria tendo os 15 anos de contribuição e a
idade”, explica Pascote. Ao pedir o benefício, a contribuinte passa
então a receber o valor de um salário mínimo mensal e entre os direitos,
estão previstos a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, o
salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
E já que tanto para o facultativo de baixa renda como
para quem opta pela contribuição de 11%, a idade e o tempo de
contribuição contam para o resgate do benefício, a advogada sugere que
as donas de casa comecem a contribuir a partir dos 45 anos. “Porque
quando completar 60, você fechou 15 anos de contribuição. Mas se estiver
faltando [tempo de contribuição], ela contribui até completar o prazo
de 15 anos e pede aposentadoria por idade”.
E para aquelas pessoas que um dia já trabalharam em
outra atividade? O Ministério da Previdência informou que não é
necessário fazer uma nova inscrição no INSS. A advogada lembra também
que é possível aproveitar a contribuição já feita enquanto estava
empregada. A diferença é que ao se tornar facultativa, ela não poderá se
aposentar por tempo de contribuição e sim pela idade. Quem nunca
contribuiu, pode fazer a inscrição pelo telefone 135, pelo site da
previdência ou em uma das agências do INSS.
E não são só as mulheres podem receber o benefício. “O
homem que se declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa
renda, eles também podem fazer a inscrição. Mas para o homem, a idade é
65 anos para aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição [15 anos].
Só aumenta a idade”, explica Pascote.
Segundo dados do Ministério da Previdência, em 2013 mais
de 592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda.
Dessas, 552.524 eram mulheres e 16.650, homens. O número aumentou em
relação ao ano anterior. Em 2012, dos 481.767 contribuintes na categoria
exclusiva para donas e donos de casa, 450.273 eram mulheres e pouco
mais de 12.100, homens.
Em 2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram
em uma das categorias de contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas
de cada ou não, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de
777 mil, pela de 11%.
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