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A Prefeitura de Guarabira adotou, através de medida provisória publicada no último dia 30 de dezembro, a tabela com os percentuais de taxa para a iluminação pública.

De acordo com a alteração instituída na Lei 507/2003, a alíquota incidente sobre a base do cálculo, que é o módulo de tarifa da iluminação pública, para os clientes que consomem de 81 a 100KWh sofreu um desconto de 0,5%.
 
Dessa forma, as residências que se enquadram nessa faixa de consumo terão um percentual de 1,5% de tarifa nas contas de luz. Para as outras classes, o percentual permanece sem alterações, conforme constam nos dados emitidos pela medida provisória. CLIQUE AQUI e confira.
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