A Prefeitura de Guarabira adotou, através de medida provisória
publicada no último dia 30 de dezembro, a tabela com os percentuais de
taxa para a iluminação pública.
De acordo com a alteração instituída na Lei 507/2003, a alíquota
incidente sobre a base do cálculo, que é o módulo de tarifa da
iluminação pública, para os clientes que consomem de 81 a 100KWh sofreu
um desconto de 0,5%.
Dessa forma, as residências que se enquadram nessa faixa de consumo
terão um percentual de 1,5% de tarifa nas contas de luz. Para as outras
classes, o percentual permanece sem alterações, conforme constam nos
dados emitidos pela medida provisória. CLIQUE AQUI e confira.