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A partir de abril, o Departamento Estadual de Trânsito na Paraíba (Detran-PB) vai começar a fiscalizar o emplacamento das chamadas motos “cinquentinhas”, com base na resolução nº 002/2015. O documento do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) foi publicado no Diário Oficial de 9 de janeiro.

Como explicou o diretor de Operações do Detran-PB, Orlando Silva, os municípios paraibanos têm 90 dias para comunicar ao órgão de trânsito estadual se farão o emplacamento ou deixarão a cargo do governo do Estado. Por isso é que só depois desse mesmo prazo começa a fiscalização. “A partir dos 90 dias, como está na resolução, porque é o prazo dos municípios para que eles se adequem”, enfatizou.

O Detran-PB informou que o órgão já está pronto para receber as solicitações de convênio por parte dos municípios. Atualmente, apenas 10% dos municípios possuem esse convênio, já previsto em lei.

Orlando Silva também ressaltou que antes mesmo da resolução já era exigida do condutor da cinquentinha a Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC), que é a habilitação para ciclomotores. Para emitir o documento é preciso desembolsar um terço do valor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de tipo “A” para motos.

Durante as abordagens, os agentes de trânsito solicitam a ACC do condutor, a nota fiscal do veículo para comprovar a propriedade, além dos equipamentos de segurança utilização de capacetes e calçados. Também é verificado se a moto sofreu alguma alteração de potência. Atualmente, o pátio do Detran-PB em João Pessoa está abrigando cerca de 4 mil ciclomotores apreendidos.

Custos do emplacamento – Com a resolução nº 002/2015, o condutor terá que fazer investimentos para regularizar o veículo. Entre os procedimentos que vão gerar custos está o licenciamento do ciclomotor junto ao Detran-PB; pagamento da taxa do Corpo de Bombeiros; confecção da placa (uma unidade); e o seguro obrigatório, que cobre o DPvat em caso de acidente.

Benefícios – Os benefícios trazidos pela obrigatoriedade do emplacamento estão ligados à segurança e saúde públicas, além da mobilidade urbana. “Uma pessoa que tomar (roubar) um veículo desse, fica muito mais fácil a gente ir atrás e localizar”, disse Orlando Silva. “Para nós, o custo que pagamos é altíssimo com relação à estatística que tem no Trauma. Nisso também vai ter um ganho muito grande”, exemplificou.

Exigências – Com a resolução, nada muda na exigência da habilitação para condutores da cinquentinha. Os pré-requisitos para adquiri-la são os mesmos para solicitar a CNH. “Todo e qualquer veículo automotor para circular tem que ter habilitação. O condutor tem que ser maior que 18 anos. Tem que passar pelo Centro de Formação de Condutor e fazer tanto a parte de legislação como a parte prática”, lembrou Orlando Silva.

Os acessórios de segurança também continuam a ser cobrados na fiscalização de trânsito, segundo o diretor de Operações do Detran-PB. “O capacete também é de uso obrigatório tanto em moto de grande porte como em ciclomotor”, disse. “Ele (o condutor) tem que andar de acordo com o que o Código de Trânsito diz, calçado adequado, não pode andar de sandália, tem que andar de sapato”, acrescentou Orlando.

Proibida – Também é importante o condutor lembrar que o Código de Trânsito proíbe a circulação de ciclomotores em rodovias devido à baixa velocidade alcançada pelo veículo. Nesse caso, o caminho deve ser percorrido pelo acostamento, como já exigia a lei antes da resolução nº 002/2015. A fiscalização nas estradas federais que cortam o Estado ficará por conta da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Por Jean Ganso
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