A partir de abril, o Departamento Estadual de Trânsito na Paraíba
(Detran-PB) vai começar a fiscalizar o emplacamento das chamadas motos
“cinquentinhas”, com base na resolução nº 002/2015. O documento do
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) foi publicado no Diário Oficial
de 9 de janeiro.
Como explicou o diretor de Operações do Detran-PB, Orlando Silva, os
municípios paraibanos têm 90 dias para comunicar ao órgão de trânsito
estadual se farão o emplacamento ou deixarão a cargo do governo do
Estado. Por isso é que só depois desse mesmo prazo começa a
fiscalização. “A partir dos 90 dias, como está na resolução, porque é o
prazo dos municípios para que eles se adequem”, enfatizou.
O Detran-PB informou que o órgão já está pronto para receber as
solicitações de convênio por parte dos municípios. Atualmente, apenas
10% dos municípios possuem esse convênio, já previsto em lei.
Orlando Silva também ressaltou que antes mesmo da resolução já era
exigida do condutor da cinquentinha a Autorização de Condução de
Ciclomotor (ACC), que é a habilitação para ciclomotores. Para emitir o
documento é preciso desembolsar um terço do valor da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) de tipo “A” para motos.
Durante as abordagens, os agentes de trânsito solicitam a ACC do
condutor, a nota fiscal do veículo para comprovar a propriedade, além
dos equipamentos de segurança utilização de capacetes e calçados. Também
é verificado se a moto sofreu alguma alteração de potência. Atualmente,
o pátio do Detran-PB em João Pessoa está abrigando cerca de 4 mil
ciclomotores apreendidos.
Custos do emplacamento – Com a resolução nº
002/2015, o condutor terá que fazer investimentos para regularizar o
veículo. Entre os procedimentos que vão gerar custos está o
licenciamento do ciclomotor junto ao Detran-PB; pagamento da taxa do
Corpo de Bombeiros; confecção da placa (uma unidade); e o seguro
obrigatório, que cobre o DPvat em caso de acidente.
Benefícios – Os benefícios trazidos pela
obrigatoriedade do emplacamento estão ligados à segurança e saúde
públicas, além da mobilidade urbana. “Uma pessoa que tomar (roubar) um
veículo desse, fica muito mais fácil a gente ir atrás e localizar”,
disse Orlando Silva. “Para nós, o custo que pagamos é altíssimo com
relação à estatística que tem no Trauma. Nisso também vai ter um ganho
muito grande”, exemplificou.
Exigências – Com a resolução, nada muda na exigência
da habilitação para condutores da cinquentinha. Os pré-requisitos para
adquiri-la são os mesmos para solicitar a CNH. “Todo e qualquer veículo
automotor para circular tem que ter habilitação. O condutor tem que ser
maior que 18 anos. Tem que passar pelo Centro de Formação de Condutor e
fazer tanto a parte de legislação como a parte prática”, lembrou Orlando
Silva.
Os acessórios de segurança também continuam a ser cobrados na
fiscalização de trânsito, segundo o diretor de Operações do Detran-PB.
“O capacete também é de uso obrigatório tanto em moto de grande porte
como em ciclomotor”, disse. “Ele (o condutor) tem que andar de acordo
com o que o Código de Trânsito diz, calçado adequado, não pode andar de
sandália, tem que andar de sapato”, acrescentou Orlando.
Proibida – Também é importante o condutor lembrar
que o Código de Trânsito proíbe a circulação de ciclomotores em rodovias
devido à baixa velocidade alcançada pelo veículo. Nesse caso, o caminho
deve ser percorrido pelo acostamento, como já exigia a lei antes da
resolução nº 002/2015. A fiscalização nas estradas federais que cortam o
Estado ficará por conta da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Por Jean Ganso