A
Prefeitura de Guarabira divulgou, através de medida provisória
publicada no último dia 30 de dezembro, a tabela com os percentuais de
taxa para a iluminação pública.
De acordo
com a alteração instituída na Lei 507/2003, a alíquota incidente sobre a
base do cálculo, que é o módulo de tarifa da iluminação pública, para
os clientes que consomem de 81 a 100KWh sofreu um desconto de 0,5%.
Dessa
forma, as residências que se enquadram nessa faixa de consumo terão um
percentual de 1,5% de tarifa nas contas de luz. Para as outras classes, o
percentual permanece sem alterações, conforme constam nos dados
emitidos pela medida provisória.
Por Codecom