Número representa 3,04% do total de beneficiados; nove unidades
prisionais tiveram faltosos; Grande João Pessoa registrou faltas em 11
casos
O Centro de Operações Penitenciárias da Secretaria de Administração
Penitenciária informou, nesta segunda-feira (5), que 96,96% dos 1.085
detentos que tiveram direito ao benefício de saída temporária durante as
festas de fim de ano retornaram às unidades prisionais de origem. Ou
seja, 33 beneficiados não retornaram, o que representa 3,04% do total.
Das 35 unidades prisionais com detentos beneficiados, nove tiveram
faltosos.
Os reclusos que não retornaram estavam abrigados na Penitenciária de
Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, em João Pessoa (7); Cadeia
Pública de Alhandra (9); Cadeia Pública de Queimadas (5); Cadeia Pública
de Santa Rita (4); Cadeia Pública de Areia (3); Cadeia Pública de
Alagoa Nova (2); Presídio Regional de Guarabira (1); Penitenciária de
Segurança Média Agnello Amorim, em Campina Grande (1); e Presídio
Regional de Patos (1).
Tiveram direito ao indulto os reclusos que se enquadraram nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, as quais versam que o apenado deve estar cumprindo regime semiaberto, ter cumprido um terço da pena (e que não seja reincidente) ou metade (no caso de reincidentes), ter trabalho externo e não ter cometido nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.
Tiveram direito ao indulto os reclusos que se enquadraram nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, as quais versam que o apenado deve estar cumprindo regime semiaberto, ter cumprido um terço da pena (e que não seja reincidente) ou metade (no caso de reincidentes), ter trabalho externo e não ter cometido nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.
Por Portal Correio