
A
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, na tarde
desta quinta-feira (14), o processo nº 0004979-75.2008.815.0181,
referente a indenização por danos morais à família de detento
assassinado na Penitenciária João Bosco Carneiro, em Guarabira,
mantendo assim decisão de 1º Grau. A ação foi interposta pela ex-mulher
da vítima, a fim de garantir pagamento, por parte do Estado, aos dois
filhos do casal. Valor foi fixado em R$ 100 mil.
Além
dos danos morais, o Estado da Paraíba deverá pagar pensão mensal de
2/3 do salário mínimo até que os filhos do ex-carcerário completem 25
anos. Quanto aos juros monetários, ficou prolatado que seja de 1% ao
mês, a contar da data do falecimento do pai em questão.
O
Estado havia alegado que os danos morais fixados eram de valor
exorbitante e defendeu a redução dos juros monetários em 0,5%.
Entretanto, o relator do processo, o desembargador Romero Marcelo,
acatou o parecer da Procuradoria de Justiça, que considerou a sentença
como razoável e o percentual adequado.
Na minuta
do voto é lembrado que, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o
Superior Tribunal de Justiça têm considerado que é de responsabilidade
do Estado a segurança dos presos sob sua custódia. O magistrado também
presumiu a contribuição da vítima para o sustento de seus filhos.
O voto do relator, que manteve a decisão tomada em 1º Grau, foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Cível.
Por Click PB